
A crescente utilização de dispositivos eletrônicos nas relações sociais e econômicas tem ampliado significativamente a produção de vestígios digitais, tornando a informática forense uma das principais áreas de apoio à persecução penal. Nesse contexto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública publicou, em 2024, o Procedimento Operacional Padrão (POP) de Informática Forense, com o objetivo de padronizar metodologias periciais em todo o território nacional.
Assim, o presente artigo analisa a importância desse documento para a padronização das atividades periciais, destacando seus impactos sobre a cadeia de custódia, a preservação da integridade das evidências digitais, a confiabilidade da prova técnica e a segurança jurídica. Para tanto, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na legislação brasileira, em literatura especializada e no referido POP. Ao final, conclui-se que a padronização dos procedimentos representa importante avanço para a qualidade das perícias, promovendo maior confiabilidade científica, transparência metodológica e fortalecimento do sistema de justiça criminal.

Introdução
A transformação digital experimentada nas últimas décadas modificou profundamente a dinâmica da criminalidade. Atualmente, grande parte das investigações criminais envolve computadores, smartphones, dispositivos de armazenamento, serviços em nuvem e registros eletrônicos capazes de revelar informações essenciais para a reconstrução dos fatos.
Diante desse cenário, a informática forense passou a desempenhar papel estratégico na produção da prova técnica, exigindo procedimentos padronizados que assegurem a integridade dos vestígios e a confiabilidade das conclusões periciais.
Com essa finalidade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 2024, o Procedimento Operacional Padrão (POP) da Informática Forense, documento que estabelece diretrizes para orientar a atuação dos peritos oficiais durante todas as fases do exame pericial, desde a coleta da evidência até a elaboração do laudo técnico. Além disso, o documento busca uniformizar práticas entre os órgãos de perícia oficial, reduzir divergências metodológicas e fortalecer a qualidade da prova pericial produzida no Brasil.
Nesse sentido, a padronização dos procedimentos contribui para reduzir inconsistências metodológicas e ampliar a confiabilidade dos resultados obtidos pelos laboratórios periciais.
Dessa forma, o presente estudo objetiva analisar a importância desse POP para a modernização da perícia criminal brasileira, destacando seus principais procedimentos técnicos e sua contribuição para a segurança jurídica.

Referencial Teórico
A Informática Forense na Investigação Criminal
A informática forense consiste no conjunto de técnicas científicas utilizadas para identificar, coletar, preservar, examinar e interpretar evidências armazenadas em meios digitais.
Segundo a doutrina especializada, a principal característica da prova digital é sua elevada volatilidade. Em outras palavras, pequenas alterações, mesmo involuntárias, podem comprometer completamente a autenticidade dos vestígios.
Por essa razão, os procedimentos técnicos adotados durante os exames devem garantir que os dados analisados permaneçam exatamente iguais aos encontrados no momento da apreensão.
Além disso, a documentação detalhada de cada etapa do exame permite a reprodução técnica das análises e fortalece a confiabilidade das conclusões periciais.

Cadeia de Custódia da Prova Digital
A Lei nº 13.964/2019 inseriu no Código de Processo Penal os artigos 158-A a 158-F, regulamentando a cadeia de custódia dos vestígios.
No contexto da informática forense, a cadeia de custódia compreende todas as etapas relacionadas ao tratamento da evidência digital, incluindo:
- identificação;
- isolamento;
- coleta;
- acondicionamento;
- transporte;
- armazenamento;
- processamento;
- documentação;
- apresentação em juízo.
Consequentemente, o descumprimento dessas etapas pode comprometer a credibilidade da prova técnica e gerar questionamentos quanto à sua autenticidade.
Por esse motivo, a observância rigorosa dos procedimentos torna-se indispensável para assegurar a admissibilidade e a confiabilidade da prova digital.

O POP de Informática Forense 2024
O Procedimento Operacional Padrão de Informática Forense foi elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública com a finalidade de uniformizar procedimentos periciais em todas as unidades da Federação.
Para isso, o documento estabelece diretrizes para exames em mídias computacionais, dispositivos móveis e outros sistemas digitais, enfatizando a preservação da integridade das evidências e a rastreabilidade de todas as ações executadas durante a perícia.
Entre os principais aspectos abordados destacam-se:
- Preservação do estado original da mídia;
- Utilização de bloqueadores de escrita;
- Geração e conferência de valores hash;
- Documentação completa das etapas do exame;
- Especificação das ferramentas utilizadas;
- Produção de registros técnicos passíveis de reprodução;
- Elaboração padronizada dos laudos periciais.
Ademais, o documento reforça que todas as atividades devem observar princípios científicos, legais e éticos, garantindo imparcialidade e transparência.
Da mesma forma, incentiva a adoção de metodologias capazes de assegurar a repetibilidade dos exames e a rastreabilidade das evidências digitais.

Principais Contribuições do POP
A publicação do POP representa importante avanço para a perícia criminal brasileira.
Primeiramente, promove maior uniformização entre os laboratórios de informática forense, reduzindo diferenças metodológicas entre os estados.
Além disso, fortalece a confiabilidade da prova pericial ao exigir procedimentos documentados e tecnicamente reproduzíveis.
Do mesmo modo, valoriza o cálculo de funções hash, mecanismo essencial para comprovar que os arquivos analisados permaneceram íntegros durante toda a investigação.
Adicionalmente, o documento orienta sobre boas práticas relacionadas à preservação de dispositivos ligados, mídias removíveis, computadores, smartphones e demais equipamentos eletrônicos, minimizando riscos de perda de informações.
Vale destacar que essas diretrizes também favorecem a transparência dos exames periciais e facilitam a verificação técnica por outros especialistas.
Por fim, sob a perspectiva jurídica, a padronização aumenta a credibilidade dos laudos perante magistrados, membros do Ministério Público, defensores e advogados.

Desafios para Implementação
Embora represente significativo avanço institucional, a efetiva implementação do POP enfrenta alguns desafios.
Entre eles destacam-se:
- Necessidade de constante atualização tecnológica;
- Aquisição de ferramentas forenses especializadas;
- Capacitação continuada dos peritos;
- Integração entre os órgãos estaduais de perícia;
- Desenvolvimento de infraestrutura laboratorial compatível com a crescente complexidade das investigações digitais.
Além disso, outro desafio refere-se ao aumento do uso de criptografia, armazenamento em nuvem e dispositivos protegidos por múltiplos mecanismos de autenticação.
Consequentemente, esses fatores exigem constante evolução das técnicas periciais.
Da mesma maneira, a rápida evolução tecnológica impõe atualizações frequentes dos procedimentos operacionais e dos programas de capacitação profissional.

Considerações Finais
A evolução da criminalidade digital exige procedimentos técnicos cada vez mais rigorosos e cientificamente fundamentados.
Nesse contexto, o Procedimento Operacional Padrão de Informática Forense publicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública representa um marco importante para a consolidação de boas práticas periciais no Brasil.
Ao estabelecer diretrizes uniformes para coleta, preservação, análise e documentação das evidências digitais, o documento fortalece a cadeia de custódia, aumenta a confiabilidade dos laudos periciais e contribui para maior segurança jurídica na persecução penal.
Além disso, incentiva a adoção de padrões técnicos comuns entre os órgãos de perícia, favorecendo a qualidade e a reprodutibilidade dos exames.
Em síntese, conclui-se que a padronização dos exames em informática forense não apenas melhora a qualidade técnica das perícias, como também fortalece a produção da prova científica, elemento indispensável para a efetividade da justiça criminal em uma sociedade cada vez mais digital.
Por conseguinte, a consolidação dessas diretrizes representa importante avanço institucional para a informática forense brasileira e tende a elevar o grau de confiabilidade das evidências digitais produzidas no âmbito da persecução penal.
Finalmente, espera-se que a ampla adoção do POP contribua para o aperfeiçoamento contínuo da atividade pericial, fortalecendo a segurança jurídica, a padronização metodológica e a credibilidade da prova técnica perante o Poder Judiciário.

Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento Operacional Padrão – Perícia Criminal 2024: Informática Forense. Volume 5. Brasília: MJSP, 2024.
ISO/IEC 27037:2012. Guidelines for identification, collection, acquisition and preservation of digital evidence.


Estamos localizados em Porto Alegre e atuamos em todo o território nacional. Trabalhamos como Perito Judicial e Assistente Técnico em demandas judiciais e extrajudiciais. Atualmente, o perito possui habilitação para atuar como Auxiliar da Justiça nos Tribunais de Justiça dos estados AM, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PB, PE, PR, PI, RS, RO, RR, SC, SP e também no DF.
Além da atuação pericial, produzimos conteúdos especializados sobre perícia digital, computação forense e validade jurídica das evidências eletrônicas. Publicamos análises técnicas, atualizações jurídicas e materiais voltados a advogados, peritos e operadores do Direito. Acompanhe nossos conteúdos exclusivos no Jusbrasil e também no LinkedIn.

🚀🚀🚀 Siga-nos no Instagram para mais dicas e informações:
0 comentários