A Forense Digital, também conhecida como Computação Forense, é a aplicação de técnicas de investigação científica a crimes e ataques digitais. “É um aspecto crucial do direito e dos negócios na era da Internet e pode ser uma carreira recompensadora e lucrativa”, conforme destaca Josh Fruhlinger | CSO (EUA), pela Computerworld Brasil.

Subdivididas em Categorias de atuação o profissional em Forense Digital possui uma diversidade de possibilidades de atuação seja em Ambientes Corporativos, Judiciário ou Perícia Criminal, conforme ilustrado na Figura 1.

Perito Criminal: O ingresso na carreira é obtido obrigatoriamente por concurso público, e em geral divido em praticamente três etapas: a primeira fase constituída por prova escrita objetiva, discursiva e uma redação e prova de títulos. Aprovado na primeira fase, a segunda fase consiste de prova física (corrida, natação, barra e salto), prova psicológica, exames médicos e investigação social. Os aprovados nessa segunda fase (e dentro do número de vagas) vão para a terceira fase, que consiste em um curso de formação, onde são estudados uma série de áreas da criminalística e do direito. Nessa última fase, o candidato não pode reprovar em nenhuma das disciplinas estudadas. Sendo aprovado nessa terceira fase, o Perito é nomeado e passa a exercer a sua função.

Perito Criminal Federal: Atua na elucidação de crimes de natureza federal, ou seja, trabalhando em crimes de interesse da união. Em suas atribuições realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 

Perito Criminal Civil: Divididos entre os Institutos de Polícia Civil, tanto o ingresso via concurso público quanto a metodologia de atuação podem sofrer pequenas mudanças entre os Institutos de Polícia Estaduais. A principal tarefa de um perito criminal é analisar cenas de crime, corpos e vestígios e coletar evidências. Estes especialistas também são responsáveis analisar materiais e documentos, ainda atuam na reconstituição de fatos e na elaboração de laudos periciais criminais com as provas e os fatos ocorridos. Além disso, também cabe a este especialista certificar-se de que as leis sejam aplicadas a partir das provas coletadas. Por estas razões, o perito criminalista exerce um papel imprescindível para a resolução de casos criminais.

Perícia Judicial (Perito do Juiz): Trata-se de profissional habilitado nos Tribunais de Justiça ou Tribunais do Trabalho Estaduais, onde o profissional, após solicitação de cadastro, apresentação de currículo e demais documentações que comprovem expertise na área de atuação desejada, torna-se apto para atuar em demandas judiciais de maneira a auxiliar da justiça.

Visando ilustrar as competências e atribuições, cabe uma breve consideração Código de Processo Civil, em que, no tramite de um processo judicial, o juiz dentro do exercício de suas funções possui a prerrogativa para ser auxiliado por uma série de profissionais classificados como Auxiliares da Justiça, tais como, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, entre outros (art. 149).

Uma vez nomeado, o perito por sua vez possui a prerrogativa na elaboração do Laudo Pericial (Prova Pericial), que é o resultado do conhecimento técnico sobre o assunto de uma lide judicial.

Conforme Capítulo III, Seção II do CPC, cabe ao Perito:

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

1.                 Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

2.                 Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

3.                 Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

4.                 Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

5.                 Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo recusar do encargo alegando motivo legítimo.

Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Perícia Judicial (Assistente Técnico): O Assistente Técnico é o indivíduo indicado pela(s) parte(s) inseridas em um processo judicial. Assim como o Perito, este deverá possuir igual conhecimento técnico e científico sobre o objeto da perícia, cabe ao Assistente Técnico a elaboração do Parecer Técnico, documento no qual poderá contestar ou dar valor ao laudo do perito, assim como levantar quesitosa serem elucidados pelo perito na elaboração do laudo

Investigação (Consultoria Corporativa): Por meio de consultoria especializada, pode o profissional prestar serviço para empresas privadas, contribuindo na investigação e materialização de realização de fraudes corporativas, desvio de dinheiro e condutas ilícitas, bem como contribuir na investigação de ataques cibernéticos.

Visto que um profissional em Forense Digital possua expertise no meio tecnológico, onde por meio de metodologias e Normas (Ver ABNT ISO/IEC 27037:2013), compreenda as etapas de identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital, obedeça todas as etapas de um processo de investigação, e assim contribua de maneira assertiva em demandas que por ventura envolvam ações judiciais.

Empregos Formais: O profissional especializado em Forense Digital, possui uma grande diversidade de alternativas para atuar no meio corporativo, visto que, além do seu domínio tecnológico, este, deve possuir inclusive o conhecimento jurídico no que compete tanto a privacidade dos dados, bem como leis e regulamentos que normatizam suas atividades.

·        Possibilidade em atuar auxiliando o setor de Compliance, onde, pode este profissional colaborar na investigação de fraudes internas, condutas ilícitas, desvio de dinheiro. A evidência de fraudes internas, via de regra, são localizadas no computador, laptop ou dispositivo móvel utilizados pelo funcionário, e por meio de metodologias e procedimentos definidos, este profissional possui capacidade para conduzir com a investigações desta natureza, uma vez que, caso esses dispositivos não sejam manuseados corretamente, as evidências vitais poderão ser perdidas, alteradas ou desabilitadas no tribunal.

·        Junto ao time de Segurança da Informação, onde por meio das metodologias e técnicas, este profissional pode atuar na investigação de ataques cibernéticos, auxiliando na investigação a incidentes de segurança, contribuindo com a análise de Logs, Registros, Processos, Análise de Memória nos mais diversos tipos de Sistemas Operacionais. O uso de técnicas forenses permite que o investigador lide com dados eletrônicos de uma maneira que não altere os dados originais e, como resultado, sejam admissíveis como prova em um tribunal.

Referências

Computerworld – Forense digital: por que você deve considerar essa promissora carreira. Disponível em: <https://computerworld.com.br/2019/01/27/forense-digital-por-que-voce-deve-considerar-essa-promissora-carreira>. Acesso em: 11 Ago 2020.

Polícia federal – Requisitos e Atribuições dos Cargos. Disponível em: <http://www.pf.gov.br/servicos-pf/concursos/caracteristicas-dos-cargos/carreira-policial/requisitos-e-atribuicoes-dos-cargos-da-carreira-policial-federal>. Acesso em: 31 Mai 2020.

Wikipédia – Perito Criminal. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Perito_criminal>. Acesso em: 31 Mai 2020

Via Carreira – Perito criminal: o que faz, salário e requisitos. Disponível em: <https://viacarreira.com/perito-criminal/>. Acesso em: 31 Mai 2020

Planalto – Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 31 Mai 2020


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