Evidência Digital Utilizada Como Meio de Prova em Processos Judiciais e Criminais

Entenda o motivo pelo qual, toda a Evidência Digital utilizada como meio de Prova em Processos Judiciais e Criminais deve obrigatoriamente estar em conformidade à uma série de requisitos mínimos.

Evidência digital ou evidência eletrônica é toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico e que tenha valor probatório, aplicando-se a elas as mesmas disposições relativas às provas em geral.

O uso de evidências digitais aumentou nas últimas décadas, pois os tribunais permitiram o uso de mensagens de e-mail, fotografias digitais, arquivos de áudio e vídeo digitais, postagens em Redes Sociais, históricos de mensagens instantâneas, planilhas eletrônicas, históricos de navegadores da Internet, bancos de dados, conteúdos de memória de computador, backups de computador, trilhas do Sistema de Posicionamento Global, entre outras, como meio de prova em processos judiciais e criminais.

A admissibilidade da evidência digital acostada em processos judiciais fica condicionada à descrição dos procedimentos para a verificação da autenticidade e da integridade da prova.

Evidência Digital Utilizada Como Meio de Prova em Processos Judiciais e Criminais

1          TRATAMENTO DA EVIDÊNCIA DIGITAL

Considerando a fragilidade das evidências digitais, faz-se necessário seguir rigorosamente um padrão de condutas quanto a seu devido tratamento, visando garantir a integridade e autenticidade nos arquivos questionados, os quais são requisitos mínimos para a prova digital possuir valor probatório juridicamente. Os principais componentes que fornecem credibilidade às perícias técnicas são as metodologias forenses aplicadas durante o trabalho pericial.

Neste contexto, em toda a atividade que envolva a utilização de evidências digitais como meio de Prova, devem ser obedecidas as metodologias em conformidade ao que regula a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. A norma é padrão internacional para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências digitais, em todas as etapas no processo de investigação. A norma possui a finalidade em padronizar o tratamento de evidências digitais, processos fundamentais em uma investigação, visando preservar a integridade da evidência digital – metodologia esta, que contribuirá para obter sua admissibilidade, força probatória e relevância em processos judiciais ou disciplinares.

Importante destacar também, que todo o procedimento que envolva a utilização de evidências digitais como meio de Prova requer que sejam obedecidas (04) quatro etapas essenciais, entre elas:

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1.1          Identificação

Evidência digital é representada na forma física e lógica. A forma física inclui a representação de um dispositivo. A forma lógica da evidência digital refere-se á representação dos dados dentro do dispositivo.

O processo de identificação envolve a pesquisa, reconhecimento e documentação da evidência digital. Convém que durante este processo se identifique os dispositivos de armazenamento de mídia digital e os dispositivos de processamento que podem conter a evidência digital relevante para o caso.

Neste processo também é considerado a atividade para identificar/priorizar a coleta da evidência baseada em sua volatilidade afim de garantir a correta ordem dos processos de coleta e aquisição afim de minimizar o dano à potencial evidência digital.

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1.2          Coleta

Coleta é o processo que consiste em recolher o dispositivo questionado de sua localização original para um laboratório ou outro ambiente controlado para posterior aquisição e análise da Evidência Digital. Neste processo inclui a documentação de toda abordagem (Cadeia de Custódia), bem como o devido acondicionamento destes dispositivos antes do transporte. A potencial evidência digital pode ser perdida ou danificada se cuidados razoáveis não forem aplicados.

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1.3          Aquisição

O processo de aquisição consiste na produção da cópia da evidência digital (por exemplo, disco rígido completo, partição, arquivos selecionados) e documentação dos métodos usados e atividades realizadas.

Recomenda-se que ambas as fontes originais e a cópia da evidência digital sejam verificadas com uma função de verificação (Função de Hash) convém que a fonte original e cada cópia de evidência digital produzam o mesmo resultado de função de verificação.

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1.4          Preservação

Convém que a evidência digital seja sempre preservada para garantir sua integridade como “objeto” questionado. O processo de preservação envolve a guarda da potencial evidência digital assim como o dispositivo digital que pode conter a evidência digital contra espoliação ou adulteração. Recomenda-se que não haja espoliação aos dados em si ou a quaisquer metadados associados a ele (data e horário por exemplo).

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2          CADEIA DE CUSTÓDIA

Adicionalmente, na condução da obtenção das evidências digitais, um importante instrumento de validação a todo o processo consiste na elaboração da Cadeia de Custódia, que é considerada um conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica da evidência, rastrear sua posse e manuseio a partir da sua obtenção até o descarte, onde, deve ser elaborado a partir do processo de coleta ou aquisição.

Ainda, a Cadeia de Custódia objetiva preservar o principal conceito envolvido na verificação da integridade e autenticidade das evidências digitais, realizado com a obtenção e apresentação de funções de autenticação unidirecionais conhecidas corno hash. Os valores retornados por uma função hash, e permite preservar o arquivo contra a modificação de seu conteúdo, mesmo que mínimas, caso o arquivo seja posteriormente adulterado, o seu valor hash será igualmente modificado. Esse procedimento é uma prática mundialmente utilizada, extremamente recomendada pelas referidas normas e boas práticas em Forense Digital.

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Conclusão

Considerando ao que regula a Norma ISO NBR ISO/IEC 27037:2013, para que toda a evidência digital possua valor probatório, esta, deve estar em conformidade as metodologias forenses aplicadas durante sua coleta ou aquisição.

Tendo em vista as metodologias forenses na obtenção da prova, cada tipo de evidência digital requer uma abordagem distinta, visto não apenas o contexto do caso, mas também a aplicabilidade ao que se deseja provar.

Exemplificando, em uma demanda judicial em que se deseja provar a participação de determinado acusado em um crime, e como meio de prova tem-se apenas o registro em vídeo (capturado por meio de um Sistema de Monitoramento (CFTV)), ou em situações em que se deseja utilizar como meio de prova a troca de mensagens via aplicativos de mensageria (Whatsapp, Telegram, etc), entre a vítima e um suposto acusado, entre outras evidências digitais, para possuírem valor probatório, devem ser obtidas em conformidade ao que regula a Norma ISO NBR ISO/IEC 27037:2013, o que demonstra a importância do acompanhamento de um Assistente Técnico em demandas que envolvam a utilização de Evidência Digital utilizada como meio de Prova em Processos Judiciais e Criminais.

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Referências:

Wikipedia. Evidência Digital. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Evid%C3%AAncia_digital. Acesso em 01 Nov 22.

OliveiraPerito. Norma NBR ISO 27037:2013. Disponível em https://oliveiraperito.com.br/2021/07/20/norma-nbr-iso-iec-270372013/. Acesso em 01 Nov 22.


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