O presente artigo pretende ilustrar de maneira prática e objetiva o porquê devemos avaliar o uso de arquivos de mídia compartilhados via aplicativos de mensageria instantânea (Whatsapp, Telegram, etc.), como elemento de prova em processos judiciais, e a importância dos Metadados associados às evidências digitais.

Arquivos de multimídia tais como fotos, áudios e vídeos, principalmente quando gerados por Smartphones, revelam dados técnicos sobre o arquivo, dados sensíveis e de privacidade, tais como câmera usada, data de criação da fotografia ou vídeo, formato, tamanho do arquivo, esquema de cor, dados de localização geográfica, etc. Estes dados são conhecidos como Metadados, embora sejam muito úteis para profissionais de investigação e perícia digital, esses dados podem ser usados para expor a privacidade do usuário.

Mas afinal, o que são Metadados?

Metadados ou Metainformação, conceitualmente podemos definir como “dados utilizados para descrever a estrutura de um dado principal”.  Metadados são indispensáveis para a comunicação entre computadores, mas podem ser inteligíveis também por humanos. São todos os dados descritivos de um documento digital, sobre autor, data de criação, local de criação, conteúdo, forma, dimensões e outras informações são metadados.

Metadados são informações estruturadas que auxiliam na descrição, identificação, gerenciamento e preservação de documentos digitais.

Na prática, são dados técnicos incorporados em arquivos digitais, em arquivos de multimídia podemos destacar (câmera usada, data de criação da fotografia ou vídeo, formato, tamanho do arquivo, esquema de cor etc.), ou seja, informações que são adicionadas sobre aquele arquivo e que exercem a função descritiva. Estruturalmente, podemos organizar os metadados em ao menos três tipos:

Metadados Descritivos: É a face mais conhecida dos metadados, são eles que descrevem um recurso com o propósito de identificação; podem incluir elementos tais como título, autor, resumo, palavras-chave e identificador.

Metadados Estruturais: São informações que documentam os recursos mais complexos, compostos por vários elementos, devem ser recompostos e ordenados. Por exemplo, como as páginas de um livro, digitalizadas separadamente, são vinculadas entre si e ordenadas para formar um capítulo.

Metadados Administrativos: Fornecem informações que apoiam os processos de gestão do ciclo de vida dos recursos informacionais. Incluem, por exemplo, informações sobre como e quando o recurso foi criado e a razão da sua criação. Nessa categoria, estão metadados técnicos que explicitam as especificidades e dependências técnicas do recurso.

Mas e o Whatsapp?

O próprio Whatsapp descreve em sua política de privacidade. “Os Metadados de mensagens são apagados ou anonimizados quando deixam de ser necessários para transmitir a comunicação, operar os nossos Serviços, garantir a segurança e a proteção dos nossos Serviços, faturar (quando aplicável) ou cumprir as obrigações legais de acordo com a lei aplicável“. Resumidamente o Whatsapp justifica a eliminação dos Metadados como forma de cumprir com as obrigações da LGPD no Brasil e a GDPR na Europa.

Ainda, no que compete a eliminação dos metadados por parte do Whatsapp, este esclarece que “Os Metadados de mensagens consistem na informação que tratamos para transmitir as suas mensagens ou chamadas, incluindo informações como o seu ID de utilizador e a hora a que enviou a mensagem”.

Obstáculos para a Perícia Digital

Inserido neste cenário, podemos destacar a necessidade de, quando houver arquivos passíveis de Investigação ou Perícia Digital, durante o ciclo de vida do arquivo questionado, este, em momento algum, desde a sua origem, tenha sido compartilhado via aplicativos de mensageria, tais como Whatsapp ou Telegram.

A utilidade prática do exame acerca dos metadados incorporados em evidências digitais, em muitas vezes, objetiva a busca por evidências e elementos ensejadores da autoria. Por se tratar de meio de prova, este recurso não se atém somente à seara Penal, podendo ser utilizado em qualquer ramo do direito.

Aplicabilidade

Quando do registro de uma simples foto utilizando-se de um Smartphone, este atribui uma série de metadados ao arquivo fotográfico, e conforme o contexto inserido na investigação e/ou Perícia, podem ser imprescindíveis na elucidação do caso.

Com a utilização do software ExifTool, podemos observar os metadados incorporados em um arquivo fotográfico, e quando gerado por meio de um Smartphone da família Android, em geral, atribui uma série de metadados sobre o arquivo final, onde destacam-se:

  • Marca e modelo do aparelho utilizado no registro fotográfico;
  • Data horário e fuso horário sobre o registro fotográfico;
  • Identificador Único;
  • Dados de GPS (latitude/longitude) acerca do local onde foi concebido o registro fotográfico;

Ao compartilhar o mesmo registro fotográfico via aplicativo Whatsapp, o arquivo fora transcodificado e convertido (visto que alterado inclusive o Magic Number), onde foram extraídos os principais metadados de interesse a qualquer processo de Investigação ou Perícia Digital, conforme ilustrado na Figura 2.

Ainda, destaco que após transcodificado do arquivo original, do ponto de vista pericial, fora gerado um novo arquivo, uma vez que foram inseridos novos parâmetros. O que pode ser comprovado ao comparar os algoritmos de hash acerca de ambos os arquivos.

Arquivo “20220511_101543.jpg”

  • MD5:                     9783a86cb21589dac32815040e9d23f2
  • SHA-1:                   06d530c20c41ffeb64068d2c668776af0e54e30e
  • SHA-256:              5b4240b4ad6db0d6efa9e70a1f38c09a5ff54ebe6039f2736fc7a462cb1318d4

Arquivo “IMG-20220511-WA0088.jpg”

  • MD5:                     0e2980ddde4dbeca113c28288d5204a3
  • SHA-1:                   82e23a39cd90cca964deeb235ebcdec466c6cc0a
  • SHA-256:               19d0db4f6875033fbcb05be22404eaf85526278122dcc90aaff881a1bb955563

Boas Práticas

Objetivando a correta preservação e apresentação de evidências digitais em juízo, como boa prática, sempre que possível, devemos avaliar o uso de arquivos após terem sido compartilhados via aplicativos de mensageria instantânea, visto que elementos fundamentais podem estar ausentes do elemento de prova, tornando-as prejudicadas e questionadas em juízo.

Considerando o uso de evidências digitais, e visando a preservação do elemento de prova, o mesmo pode ser protegido ao se efetuar cópias para dispositivos de backup, que pode ser simplesmente o envio do arquivo como anexo de e-mail ou salvaguardado em nuvem. E sim, em momento oportuno, acostados ao processo.

Considerações Finais

Este breve artigo foi elaborado com o intuito de ilustrar as limitações encontradas nas evidências digitais capturadas via aplicativos de mensageria instantânea (WhatsApp, Telegram, etc.), em processos de investigação, perícia digital e em qualquer ramo do direito.

Referências

Whatsapp.com – Whatsapp Privacy Policy. Disponível em <https://www.whatsapp.com/legal/privacy-policy-eea/revisions/20210104?lang=pt_pt>. Acesso em 11 Mai 2022.

Juristas.com.br – Metadados em whatsapp uma nova perspectiva de coleta de evidências. Disponível em <https://juristas.com.br/2019/03/27/metadados-em-whatsapp-uma-nova-perspectiva-de-coleta-de-evidencias/>. Acesso em 11 Mai 2022.

Wikipedia – Metadados. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Metadados>. Acesso em 11 Mai 2022.


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