Compreendidas as principais leis que regram a propaganda eleitoral na internet, bem como as medidas para a Representação e Reclamação sobre a propaganda eleitoral irregular e como a Forense Digital apresenta-se como aliada no combate as fake news no cenário eleitoral, a partir desde artigo, iniciando pela Rede Social Facebook, serão apresentados na prática, o básico sobre os principais pontos de investigação nas Redes Sociais mais utilizadas na disseminação da fake news no contexto eleitoral.
Facebook é a maior rede social virtual existente, lançada em 4 de fevereiro de 2004, e de propriedade privada da Facebook Inc. A plataforma atualmente possui aproximadamente 2,5 bilhões de usuários ativos mensais, entre os brasileiros em média de 120 milhões de se conectam a plataforma todos os meses. Desse total, 93 milhões acessam via dispositivos móveis. Para se ter uma ideia da presença do Facebook na vida das pessoas, é como se todos os meses metade da população brasileira — de um total de 204 milhões habitantes, segundo o IBGE — entrasse na plataforma para compartilhar e descobrir novidades.
Facebook como espaço de campanha eleitoral
Com o aumento da relevância e alcance da internet, o campo político passou a utilizar seus recursos e suas diferentes formas em meio as campanhas eleitorais, as Redes Sociais também funcionam como espaço para a circulação e produção de informações políticas, ampliando o debate político e as possibilidades de uma maior participação da sociedade em meio ao pleito eleitoral. Nesses espaços em períodos eleitorais visam promover o engajamento político dos eleitores (AGGIO, 2010), principalmente os mais jovens (CARLSON, STRANDBERG, 2008).
Por outro lado, torna-se o Facebook um campo fértil para a disseminação de fake news, o Facebook continua sendo a rede social com maior número de compartilhamento e divulgação de informações falsas e manipuladoras.
Protocolo de Investigação
Quando a propaganda irregular é veiculada na internet, a constatação é feita acessando o site denunciado e lavrado o respectivo termo de constatação, especificando o que foi encontrado, recomenda-se que seja juntada uma cópia da página acessada, bem como a indicação da URL. Contudo, quando a irregularidade é proveniente das Redes Sociais, como o Facebook, não bastará apenas indicar a URL do perfil do usuário na Rede Social, será necessário que seja indicado a URL específica da mensagem, bem como o texto ou imagem que ele entender irregular.
Importante considerar a volatilidade do conteúdo disponível nas Redes Sociais, uma vez que o conteúdo pode ser rapidamente deletado pelo usuário, assim, torna-se necessário que o investigador adote procedimentos específicos visando a coleta, preservação e apresentação das evidências, de maneira que possuam validade jurídica.
O modelo de investigação digital apresentado neste artigo, baseou-se na metodologia OSINT (Open Source Intelligence), que envolve o processo de coleta, análise e uso de dados de fontes públicas para propósitos inteligentes.
No decorrer deste artigo, serão ilustradas apenas técnicas introdutórias sobre as etapas iniciais do processo investigação, para isto, fora utilizado o perfil do ator Americano Terry Crews (https://www.facebook.com/realterrycrews).
Coleta de Dados sobre Perfil Investigado
A partir da apresentação do perfil ou postagem a ser investigada, deve-se reconhecer o “Facebook ID”. O Facebook ID representa a identificação do Perfil na Rede Social, trata-se de um número específico atribuído quando da criação do perfil. O Facebook atribui a cada novo usuário um número de identificação exclusivo. O Facebook ID é utilizado como um “carimbo”, sendo atribuído em toda a interatividade do usuário na Rede Social.
Atualmente, existem várias ferramentas web para se identificar o “Facebook ID” sobre qualquer perfil no Facebook, onde, aqui, serão ilustradas duas metodologias distintas, objetivando o confronto entre os resultados obtidos.
O FindFacebookID, ferramenta WEB que possibilita a identificação do ID referente ao Perfil Alvo na Rede Social Facebook.com. Nesta etapa do processo de investigação, a URL referente ao Perfil Alvo foi submetido a consulta de seu Facebook ID, através do site https://commentpicker.com/find-facebook-id.php, resultando a identificação do Facebook ID 100044262224549, conforme ilustrado na figura a seguir.
Em um segundo exemplo, o Perfil Alvo fora submetido a identificação do “Facebook ID”, inspecionando diretamente a URL utilizada na investigação, utilizando-se de um recurso básico em programação WEB, sem o auxílio de ferramenta de terceiros. Por meio do comando “view-source:” sobre a URL investigada (view-source:https://www.facebook.com/realterrycrews), fora confirmado mesmo Facebook ID observado no exame anterior.
Em virtude da nova Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) e a GDPR, Lei da União Europeia (UE) sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Somados aos escândalos, tais como o da Cambridge Analytica (empresa britânica, especializada em análise de dados em grande escala e consultoria em comunicação, acusada de usar 87 milhões de dados de usuários do Facebook sem seu conhecimento para fins de marketing político), objetivando reforçar a segurança, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento dos dados dos usuários com aplicativos de terceiros, o Facebook remodelou completamente sua política de proteção dos dados de seus usuários, bem como o acesso ao API público para uso da ferramenta, visando a preservação de privacidade, já que os dados de Redes Sociais muitas vezes contém informações confidenciais e privadas.
De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.
Como alternativa para a coleta de dados pessoais sobre Perfil investigado, pode o investigador valer-se de ferramentas conhecidas como Datasploit em Linux. O Datasploit é composto por várias ferramentas que possuem a função de correlacionar dados brutos de várias fontes, reunindo em um só lugar informações relevantes sobre um domínio, e-mail, Redes Sociais, número de telefone, nome de uma pessoa, entre outros.
Neste sentido, podemos valer-se do Datasploit FBI (Facebook Information Gathering), ferramenta executada meio de linha de comando no terminal Linux. Kali Linux é uma distribuição GNU/Linux baseada no Debian. É voltado principalmente para auditoria e segurança de computadores em geral, e desenvolvido e mantido pela Offensive Security Ltd.
O Datasploit FBI, trata-se de uma ferramenta utilizada na coleta de dados atrelados ao Perfil do Facebook, tais como, número de celular, endereço de e-mail, outros dados de contato, isso quando o proprietário do perfil configura como informações públicas.
Coleta de Dados sobre a Evidência Digital
Via de regra, em investigações que visam materializar o conteúdo compartilhado no Facebook, a timeline da postagem alvo é onde o investigador deve direcionar a sua pesquisa, nela se encontram todas as atividades de recursos que o Facebook oferece como, postagens e compartilhamento de outras redes sociais, como TikTok, Instagram, Twitter, além de fotos, vídeos, localização, informações pessoais, interesses (“curtidas”), publicações de amigos, grupos etc..
O Facebook registra todas as atividades de data e hora em que um evento é registrado em sua plataforma, assim, pode o investigador, por meio da timestamp – obter informações de extrema importância para a condução da investigação, pois certificam exatamente quando um evento realmente ocorreu.
Objetivando exemplificar a apresentação de dados relevantes sobre a evidência digital, fora utilizada uma postagem publicada no perfil alvo, utilizado neste artigo.
Quanto a Identificação do conteúdo de propaganda irregular, todas as postagens publicadas no Facebook, sejam na representação de imagens e/ou vídeos, carregam consigo uma combinação identificação numérica, onde, pode-se identificar sobre qual usuário do Facebook a imagem foi originada, sendo possível extrair esta informação através da URL referente a postagem (https://www.facebook.com/photo/?fbid=392913042194100&set=pb.100044262224549.-2207520000), por padrão, apresenta uma combinação numérica dividida em blocos de números, sendo o primeiro bloco numérico, representando o ID da imagem (fbid=392913042194100), e no segundo bloco apresentando o Facebook ID (set=pb.100044262224549) sobre o perfil responsável pelo conteúdo.
Adicionalmente, visando elaborar a Prova de Materialidade, devemos coletar a maior quantidade possível de elementos, neste sentido a representação deve, quando possível, incluir a maior quantidade da dados. Visando a coleta sobre a imagem investigada, devemos extrair uma imagem a partir da sua URL original. Para fazer isso, clique com o botão direito na imagem e clique em “Inspecionar”. Será aberto o recurso “Ferramentas de Desenvolvimento” diretamente na aba “Elements“. Ao clicar na imagem de interesse, deve destacar o elemento que desejamos coletar.
A partir da URL revelada (https://scontent.fcgh28-1.fna.fbcdn.net/v/t1.6435-9/236199402_392913045527433_2275084466087422492_n.jpg?_nc_cat=108&ccb=1-5&_nc_sid=730e14&_nc_eui2=AeFLiPUBUG4yiPyFRaZ7cZ6eB8cdGbGeLDMHxx0ZsZ4sM0xLq05LieZcLR9aCvncMrp4XtQ1bR8Wx59_7HgXFrIM&_nc_ohc=iBkb0YWrR6kAX-ZYtdY&_nc_ht=scontent.fcgh28-1.fna&oh=86a5be58cf680fa0075e798f97ef250d&oe=61722C6A) teremos acesso a imagem em tamanho real, e a partir deste momento é que podemos efetuar a coleta do material. Esta URL é o que precisaremos incluir como Fonte da imagem sobre a postagem investigada. Complementarmente, em uma investigação mais avançada, o tamanho real da imagem, pode ser muito melhor em uma pesquisa reversa de imagens, ou mesmo o exame de manipulação em seu conteúdo.
Ademais, pode o investigador promover uma série de buscas na plataforma do Facebook.com:
- Pesquisa por amigos em comum entre dois perfis do Facebook;
- Exportar todos os comentários em determinada postagem;
- Expandir lista de amigos de um perfil no Facebook;
- Análise de interações de links do Facebook;
A partir da coleta da evidência digital, bem como todas as instâncias que complementam a materialização de prova sobre os eventos, visando montar material probante, junta-se todas os elementos em Cadeia de Custódia, visando a elaboração da Representação por propaganda eleitoral irregular.
Conclusão
Considerando que a rede social Facebook.com é visto como um campo fértil para a disseminação de fake news, uma vez que continua sendo a rede social com maior número de compartilhamento e divulgação de conteúdo. Esse artigo apresentou na prática, o básico sobre os principais pontos de investigação na plataforma mais utilizadas na disseminação da fake news no contexto eleitoral. Em continuidade a esta série de artigos, no próximo capítulo será abordada outra importante ferramenta do marketing político e eleitoral, o Instagram.
Referências
bibliotecadigital.tse.jus.br. Facebook e Campanha Eleitoral Digital. Disponível em <https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/3304/2012_penteado_facebook_campanha_eleitoral.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 24 Set 2021.
Consumidor Moderno. Estudo mapeia compartilhamento de fake news nas redes sociais. Disponível em <https://www.consumidormoderno.com.br/2019/10/01/estudo-compartilhamento-fake-news-redes-sociais>. Acesso em 24 Set 2021.
github. FBI – Facebook Informations. Disponível em <https://github.com/xHak9x/fbi>. Acesso em 24 Set 2021.
dfir.blog. UNFURL. Disponível em <https://dfir.blog/unfurl>. Acesso em 24 Set 2021.
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