
Em continuidade à série de artigos sobre Forense Digital aliada no combate às fake news e desinformação no contexto eleitoral, este capítulo apresenta os principais conceitos relacionados à formalização de prova, especialmente no contexto de representação por propaganda eleitoral irregular.
Este capítulo baseia-se na obra Fake News e Eleições – O Guia Definitivo. Nesse sentido, os autores apresentam fundamentos teóricos aliados a aplicações práticas, o que fortalece a compreensão sobre ferramentas utilizadas na identificação de fake news.
Considerando o uso crescente de ferramentas digitais nas campanhas eleitorais, candidatos que se sintam prejudicados podem buscar a remoção de conteúdo ou a responsabilização civil. Dessa forma, torna-se essencial adotar medidas adequadas para preservar provas digitais.
Mapeamento de Conteúdo
Após identificar um conteúdo ilícito, o investigador deve localizar exatamente onde a fake news foi publicada. Para isso, realiza-se o mapeamento de conteúdo.
Nesse contexto, o profissional analisa se a publicação se originou em outra rede social, site ou plataforma digital. Além disso, amplia a investigação para identificar possíveis replicações.
Por outro lado, o uso de “print de tela” não garante confiabilidade. Isso ocorre porque o conteúdo pode ser alterado ou removido. Portanto, o perito deve utilizar ferramentas técnicas que assegurem a integridade da prova.
Prova de Materialidade
Independentemente do objetivo — seja remoção do conteúdo ou responsabilização — o profissional deve produzir prova de materialidade. Ou seja, deve demonstrar exatamente o que ocorreu.
Além disso, como o conteúdo pode ser excluído rapidamente, o investigador precisa agir com agilidade. Dessa maneira, coleta evidências digitais o quanto antes.
Nesse sentido, a prova de materialidade deve conter:
- data, horário e fuso de acesso;
- descrição do conteúdo;
- URL da publicação;
Além disso, quando envolver redes sociais, o perito deve incluir:
- identificação do perfil;
- identificador único;
- conteúdo coletado (imagem, áudio ou vídeo);
- transcrição, quando aplicável.
Adicionalmente, a ata notarial representa uma das formas mais seguras de validação da prova digital. Nesse caso, o tabelião descreve tecnicamente o conteúdo acessado.
Além disso, ferramentas como o Verifact permitem capturar e preservar evidências digitais com maior confiabilidade.
Prova de Autoria
A prova de autoria busca identificar o responsável pela publicação da fake news.
Nesse contexto, não basta apresentar prints ou imagens. Embora esses elementos indiquem indícios, eles não garantem autoria de forma inequívoca.
Portanto, o investigador deve obter registros técnicos, como:
- dados cadastrais do perfil;
- registros de acesso;
- endereço IP, data e horário.
Dessa forma, torna-se possível identificar o responsável com maior precisão.
Procedimento de Identificação (Marco Civil da Internet)
A identificação do autor ocorre em duas etapas.
Primeiro momento:
O profissional solicita judicialmente aos provedores de aplicação os registros de acesso e conexão. Nesse sentido, deve requisitar informações como IP, data, horário e, se possível, porta lógica.
Além disso, pode consultar o provedor responsável pelo IP por meio do Registro.br.
Segundo momento:
Após obter os registros, o profissional solicita ao provedor de conexão os dados cadastrais do usuário responsável. Dessa forma, conclui a identificação do indivíduo.
Remoção de Conteúdo na Internet
O combate às fake news exige, inicialmente, a remoção do conteúdo.
Quando o conteúdo aparece em redes sociais, o usuário pode denunciá-lo diretamente na plataforma. No entanto, a decisão final permanece sob responsabilidade da empresa.
Por outro lado, o Marco Civil da Internet exige ordem judicial para responsabilizar o provedor. Assim, somente após determinação judicial o provedor deve remover o conteúdo.
Dessa maneira, a legislação busca equilibrar liberdade de expressão e combate à desinformação.
Conclusão
A formalização da prova digital desempenha papel essencial no combate às fake news. Além disso, técnicas como mapeamento de conteúdo, prova de materialidade e prova de autoria fortalecem a atuação jurídica.
Consequentemente, a aplicação correta desses procedimentos contribui para a responsabilização dos envolvidos e para a integridade do processo eleitoral.
Por fim, no próximo capítulo, o conteúdo abordará a cadeia de custódia digital. Nesse sentido, apresentará os procedimentos necessários para garantir a validade das evidências digitais.

Referências
Planalto.gov.br. Lei Nº 12.965, de 23 de Abril de 2014. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 10 Ago 2021.
Migalhas. A responsabilidade civil das redes sociais na remocao de conteudos. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/349170/a-responsabilidade-civil-das-redes-sociais-na-remocao-de-conteudos>. Acesso em 23 Set 2021.
AdviseBlog. Marco Civil da Internet dá embasamento à retirada de conteúdo. Disponível em <https://blog.advise.com.br/marco-civil-da-internet> Acesso em 23 Set 2021.
Migalhas. A remoção de conteúdo ilícito da internet: um olhar processual sobre o pedido. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/281960/a-remocao-de-conteudo-ilicito-da-internet–um-olhar-processual-sobre-o-pedido> Acesso em 23 Set 2021.
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