Em continuidade à série de artigos sobre Forense Digital aliada no combate às fake news e desinformação no contexto eleitoral, torna-se necessário apresentar o Marco Civil da Internet. Isso porque essa lei define princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O Marco Civil da Internet, oficialmente instituído pela Lei nº 12.965/2014, estabelece diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, consolida fundamentos essenciais para o ambiente digital no país.

A legislação contém trinta e dois artigos, organizados em cinco capítulos. Nesse sentido, ela trata de disposições preliminares, direitos dos usuários, provisão de conexão, atuação do poder público e disposições finais. Ademais, reconhece que o acesso à internet constitui elemento essencial para o exercício da cidadania digital.


Aplicabilidade no combate às Fake News

No contexto eleitoral, agentes utilizam fake news para atacar a honra de candidatos e beneficiar terceiros. Dessa forma, essas práticas podem influenciar diretamente o resultado das eleições.

Além disso, o alto poder de persuasão da desinformação amplia seus impactos. Portanto, quando plataformas demoram a remover conteúdos falsos, podem ocorrer prejuízos significativos ao processo eleitoral. Consequentemente, candidatos afetados podem perder apoio do eleitorado.

Diante desse cenário, a Investigação, a Inteligência e a Perícia Digital assumem papel fundamental. Nesse contexto, profissionais utilizam estratégias técnico-jurídicas para garantir agilidade e eficiência. Assim, conseguem coletar, identificar e correlacionar dados digitais de forma precisa.

Além disso, esses profissionais estruturam corretamente requisições judiciais. Dessa maneira, facilitam a identificação dos responsáveis pela publicação e disseminação de fake news. Paralelamente, também atuam na remoção de conteúdos ilícitos.


Marco Civil da Internet – Conceitos Fundamentais

Para compreender a aplicação da lei, é importante definir alguns conceitos:

  • Internet: sistema global que permite a comunicação de dados entre dispositivos;
  • Terminal: dispositivo conectado à internet;
  • Provedor de conexão: responsável por fornecer acesso à internet e gerenciar endereços IP;
  • Endereço IP: identificador único de um dispositivo na rede;
  • Conexão à internet: processo que permite o envio e recebimento de dados;
  • Registro de conexão: informações sobre data, hora, duração e IP utilizado;
  • Aplicações de internet: serviços como sites, redes sociais e aplicativos;
  • Registro de acesso: dados relacionados ao uso de aplicações;
  • Rede social: plataforma digital voltada ao compartilhamento de conteúdo;
  • Moderação: ações de exclusão, bloqueio ou suspensão de conteúdos ou perfis.

Após compreender esses conceitos, torna-se mais clara a aplicação prática da legislação no combate à desinformação.


Princípios e Garantias

O Marco Civil estabelece princípios fundamentais. Entre eles, destacam-se:

  • liberdade de expressão;
  • proteção da privacidade;
  • proteção de dados pessoais;
  • neutralidade da rede;
  • responsabilização conforme a atividade exercida.

Além disso, a lei reforça a natureza participativa da internet e incentiva boas práticas no ambiente digital.


Proteção de Dados e Registros

A legislação determina que provedores protejam registros de conexão e acesso. Nesse sentido, devem garantir a privacidade, a honra e a imagem dos usuários.

Além disso, autoridades só podem acessar esses dados mediante ordem judicial. Dessa forma, a lei equilibra investigação e proteção de direitos fundamentais.

Os provedores de conexão devem armazenar registros por um ano. Por outro lado, provedores de aplicações devem manter registros por seis meses. Assim, a legislação estabelece prazos claros para preservação de evidências.


Identificação do Indivíduo

Para identificar usuários envolvidos em ilícitos, autoridades utilizam registros de conexão e acesso. No entanto, o acesso a essas informações depende de autorização judicial.

Além disso, a lei exige que provedores mantenham os dados em ambiente seguro e sigiloso. Dessa maneira, garante-se a integridade das informações.


Remoção de Conteúdo

O Marco Civil define regras claras sobre responsabilidade. Inicialmente, o provedor de conexão não responde por conteúdos de terceiros.

Por outro lado, o provedor de aplicações pode ser responsabilizado. Contudo, isso só ocorre quando descumpre ordem judicial para remoção de conteúdo.

Assim, a legislação busca equilibrar liberdade de expressão e combate a abusos. Além disso, evita censura prévia.


Requisição Judicial de Registros

A parte interessada pode solicitar ao juiz o acesso a registros digitais. Para isso, deve apresentar indícios do ilícito e justificar a necessidade da prova.

Além disso, o pedido deve indicar o período analisado. Dessa forma, o processo garante precisão e legalidade.

O juiz, por sua vez, deve proteger o sigilo das informações. Assim, preserva a intimidade e os direitos dos envolvidos.


Conclusão

O Marco Civil da Internet desempenha papel essencial na proteção de direitos e na regulação do ambiente digital. Além disso, fortalece o combate às fake news no contexto eleitoral.

Quando autoridades identificam conteúdos ilícitos, podem acionar o Poder Judiciário. Dessa forma, conseguem obter dados que identificam os responsáveis ou determinar a remoção de conteúdos.

Consequentemente, a legislação contribui para a integridade do processo eleitoral. Além disso, reforça a importância da Forense Digital no combate às fake news e desinformação.

Por fim, no próximo capítulo, o conteúdo abordará a veiculação de propaganda eleitoral na internet, aprofundando a análise prática desse cenário.

Referências

Wikipedia. Marco Civil da Internet. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Marco_Civil_da_Internet>. Acesso em 10 Out 2021.

Migalhas. Os conceitos de provedores no Marco Civil da Internet. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/211753/os-conceitos-de-provedores-no-marco-civil-da-internet>. Acesso em 10 Out 2021.

Empório do Direito. Não há uma lei eficaz de combate as Fake News no Brasil. Disponível em <https://emporiododireito.com.br/leitura/nao-ha-uma-lei-eficaz-de-combate-as-fake-news-no-brasil>. Acesso em 10 Out 2021.

Planalto.gov.br. Lei Nº 12.965, de 23 de Abril de 2014. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 10 Out 2021.

TRE-RS. Enfrentamento à Desinformação. Disponível em <https://www.tre-rs.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/combate-a-desinformacao/desinformacao> Acesso em 10 Out 2021.

Planalto.gov.br. LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 10 Out 2021.

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