A Atualização do Marco Civil da Internet trouxe novas regras para plataformas digitais, ampliou mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e fortaleceu a proteção contra violência digital no Brasil. Além disso, as mudanças impactam diretamente áreas como perícia digital, computação forense, investigação cibernética e preservação de evidências eletrônicas. Dessa maneira, o novo cenário regulatório amplia a importância da segurança da informação e da rastreabilidade digital nas investigações modernas.

O Governo Federal publicou novos decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas mais rigorosas para combater crimes digitais, violência online e circulação de conteúdos ilícitos nas plataformas digitais. Assim, as alterações representam uma das maiores atualizações recentes da política brasileira de governança digital e segurança da informação. Além disso, o tema ganha relevância porque plataformas digitais passaram a ocupar posição central na disseminação de informações e conteúdos online.

As novas normas foram anunciadas durante as ações relacionadas aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Portanto, reforça-se a preocupação crescente do Estado com os impactos da violência digital, especialmente contra mulheres e meninas. Ao mesmo tempo, o governo busca equilibrar proteção de direitos fundamentais, responsabilização digital e liberdade de expressão.

Novas responsabilidades para plataformas digitais

O Decreto nº 12.975 altera regras do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais na prevenção e mitigação de conteúdos criminosos. Nesse sentido, entre os principais pontos, destacam-se:

  • Combate à circulação massiva de conteúdos ilícitos;
  • Maior transparência na moderação de conteúdo;
  • Preservação de registros técnicos;
  • Rastreabilidade de anúncios pagos;
  • Canais acessíveis para denúncias;
  • Exigência de representante legal no Brasil.

Além disso, a regulamentação passa a exigir mecanismos mais efetivos contra terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos. Consequentemente, as plataformas digitais precisarão ampliar seus mecanismos internos de monitoramento, prevenção e resposta a incidentes relacionados à criminalidade virtual.

Outro ponto relevante envolve a preservação de registros técnicos para auxiliar investigações digitais e perícias forenses. Dessa forma, foi prevista a manutenção de informações capazes de permitir a identificação inequívoca da origem de acessos e atividades suspeitas. Ao mesmo tempo, deverão ser respeitadas as garantias legais relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.

Impactos para perícia digital e computação forense

As novas medidas possuem impacto direto na área de computação forense e investigação digital. Portanto, a ampliação da obrigatoriedade de armazenamento de registros técnicos poderá facilitar:

  • Rastreamento de crimes cibernéticos;
  • Investigação de fraudes digitais;
  • Identificação de autores de ataques virtuais;
  • Análise de redes criminosas;
  • Preservação da cadeia de custódia digital.

Além disso, especialistas apontam que as mudanças fortalecem a atuação de peritos criminais, assistentes técnicos, investigadores corporativos, laboratórios de perícia digital e equipes de resposta a incidentes cibernéticos. Assim, o ambiente investigativo tende a se tornar mais eficiente, especialmente em casos envolvendo provas eletrônicas e rastreamento digital.

Da mesma forma, o decreto reforça a importância da transparência algorítmica e da responsabilização das plataformas em casos de falhas sistêmicas no controle de conteúdos ilícitos. Além disso, aumenta-se a necessidade de auditorias digitais e validação técnica de sistemas automatizados utilizados pelas plataformas online.

Proteção às mulheres no ambiente digital

O Decreto nº 12.976 estabelece diretrizes específicas para enfrentamento da violência digital contra mulheres. Nesse contexto, a norma reconhece diversas formas de violência online, incluindo perseguição digital, divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, violência política de gênero, ameaças, discursos de ódio e manipulação de imagens e sons por inteligência artificial.

Uma das medidas mais importantes consiste na obrigatoriedade de remoção rápida de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento. Assim, após notificação da vítima, as plataformas deverão retirar o material em até duas horas. Além disso, o objetivo é reduzir os danos psicológicos, sociais e profissionais causados pela disseminação indevida de conteúdos íntimos.

Posteriormente, o conteúdo deverá ser marcado digitalmente para impedir novo envio automático futuramente. Dessa maneira, cria-se um mecanismo permanente de contenção da redistribuição ilegal. Consequentemente, as plataformas passam a ter papel mais ativo na prevenção da revitimização digital.

Além disso, as plataformas também precisarão manter canais específicos, gratuitos e de fácil acesso para denúncias relacionadas à violência digital contra mulheres. Portanto, espera-se maior agilidade no atendimento às vítimas e no processamento das denúncias online.

Deepfakes e inteligência artificial entram no foco regulatório

Outro destaque importante da regulamentação envolve o enfrentamento de conteúdos manipulados por inteligência artificial. Nesse cenário, o decreto proíbe a geração ou alteração de conteúdos íntimos de terceiros utilizando IA ou tecnologias equivalentes. Além disso, exige-se a implementação de medidas técnicas para bloqueio desse tipo de solicitação em sistemas automatizados.

A medida surge em meio ao crescimento mundial de deepfakes, clonagem de voz, pornografia sintética, manipulação facial e fraudes audiovisuais. Por esse motivo, cresce também a preocupação das autoridades com o uso abusivo de tecnologias de inteligência artificial em crimes digitais.

Consequentemente, esse cenário amplia a relevância de áreas como comparação facial, comparação de locutor, autenticação audiovisual, perícia multimídia e biometria digital. Além disso, novas metodologias periciais deverão ser desenvolvidas para identificação de conteúdos manipulados digitalmente.

Equilíbrio entre segurança e liberdade de expressão

O governo afirma que as novas regras também preservam garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão. Portanto, o texto prevê fundamentação obrigatória para remoções, mecanismos de contestação, comunicação transparente aos usuários e vedação de remoções arbitrárias. Dessa forma, busca-se evitar excessos regulatórios e censura indevida no ambiente digital.

Além disso, o decreto esclarece que a responsabilização das plataformas continua condicionada às hipóteses previstas em lei e, em determinados casos, depende de ordem judicial específica. Assim, mantém-se o equilíbrio entre proteção jurídica, responsabilidade civil e garantias constitucionais dos usuários.

Um novo cenário para governança digital no Brasil

As mudanças indicam uma nova fase da regulação digital brasileira, marcada por maior controle sobre conteúdos ilícitos, fortalecimento da proteção às vítimas, ampliação da responsabilidade das plataformas e integração entre tecnologia, investigação digital e direitos fundamentais. Além disso, a atualização do Marco Civil da Internet reforça a necessidade de adaptação técnica e jurídica das empresas que atuam no ambiente digital brasileiro.

Por fim, para especialistas em perícia digital, investigação corporativa e computação forense, os decretos representam um avanço significativo na formalização de mecanismos de rastreabilidade, preservação de evidências digitais e enfrentamento da criminalidade cibernética contemporânea. Dessa maneira, consolida-se um novo paradigma regulatório voltado à proteção digital, segurança cibernética e preservação de direitos fundamentais na internet.


Atuação em todo o território nacional.

Trabalhamos como Perito Judicial e Assistente Técnico em demandas judiciais e extrajudiciais. Atualmente, o perito possui habilitação para atuar como Auxiliar da Justiça nos Tribunais de Justiça dos estados AM, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PB, PE, PR, PI, RS, RO, RR, SC, SP e também no DF.

Além da atuação pericial, produzimos conteúdos especializados sobre perícia digital, computação forense e validade jurídica das evidências eletrônicas. Publicamos análises técnicas, atualizações jurídicas e materiais voltados a advogados, peritos e operadores do Direito.


0 comentários

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *