Como capítulo introdutório na série de artigos relacionados a “Forense Digital aliada no combate às fake news e desinformação no contexto eleitoral, torna-se fundamental compreender a Legislação Eleitoral Brasileira, pois essas normas regulam diretamente o pleito eleitoral nacional.

A Legislação Eleitoral Brasileira reúne um conjunto de leis que estruturam o processo democrático. Inicialmente, esse sistema começou a se formar ainda na Revolução de 1930. Desde então, o país instituiu cinco Códigos Eleitorais. O quinto Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), por exemplo, continua em vigor. No entanto, o legislador atualizou esse diploma diversas vezes para acompanhar as transformações sociais e tecnológicas.

Posteriormente, o Brasil passou por importantes mudanças políticas. Nesse sentido, destacam-se a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 como marcos fundamentais.

De acordo com o constitucionalista Pedro Lenza, a Constituição de 1988 surgiu a partir de uma Assembleia Nacional Constituinte eleita diretamente pelo povo. Dessa forma, o texto constitucional ampliou direitos políticos e fortaleceu a participação democrática. Além disso, passou a prever garantias que não existiam anteriormente, como a eleição direta para presidente da República.

Para assegurar a efetividade desses direitos, o legislador criou outras normas complementares. Assim, formou-se o conjunto da legislação eleitoral brasileira. Entre as principais leis, destacam-se:

  • Constituição Federal de 1988 – estabelece o pluralismo político como fundamento do Estado;
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – organiza e garante o exercício dos direitos políticos;
  • Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990) – define critérios que impedem candidaturas;
  • Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) – regula a estrutura e funcionamento dos partidos;
  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – define regras práticas do processo eleitoral;
  • Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010) – amplia critérios de inelegibilidade;
  • Reforma Eleitoral de 2021 (PEC 28/2021) – promove ajustes no sistema político-eleitoral.

Após compreender essas normas, torna-se possível analisar como o ordenamento jurídico regula a propaganda eleitoral na internet. Nesse contexto, esta série de artigos apresenta, de forma objetiva, os principais dispositivos legais que tratam do tema e combatem a disseminação de fake news.


Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965

Propaganda Partidária

A legislação eleitoral estabelece regras claras sobre propaganda. Por exemplo, o candidato só pode iniciar a propaganda após 15 de agosto do ano eleitoral. Além disso, a lei proíbe qualquer forma de propaganda nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição.

Da mesma forma, os partidos assumem responsabilidade direta pelas propagandas realizadas. Ou seja, respondem solidariamente por eventuais excessos cometidos por seus candidatos.

Além disso, a legislação exige que toda propaganda mencione a legenda partidária. Também proíbe práticas que manipulem artificialmente a opinião pública.

Por outro lado, a lei veda expressamente diversos tipos de propaganda. Entre eles, destacam-se conteúdos que:

  • incentivem violência ou desordem social;
  • promovam preconceito ou discriminação;
  • ofereçam vantagens indevidas ao eleitor;
  • perturbem o sossego público;
  • divulguem informações falsas (fake news);
  • ofendam a honra ou a imagem de terceiros.

Nesse sentido, a legislação também tipifica crimes como calúnia, difamação e injúria no contexto eleitoral. Além disso, pune a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que possam influenciar o eleitorado.


Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições

Propaganda Eleitoral em Geral

A legislação determina que o autor da propaganda irregular deve ser identificado. Caso contrário, o beneficiário poderá responder se tiver conhecimento prévio da irregularidade.

Além disso, a Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia sobre a propaganda. No entanto, esse poder limita-se à repressão de ilegalidades, sem permitir censura prévia.


Propaganda Eleitoral na Internet

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir de 15 de agosto. Nesse contexto, candidatos podem utilizar:

  • sites oficiais;
  • redes sociais;
  • aplicativos de mensagens;
  • e-mails cadastrados;
  • blogs e plataformas digitais.

Por outro lado, a lei proíbe o anonimato e impede a criação de perfis falsos para manipular o debate público. Além disso, restringe o uso de ferramentas externas para impulsionamento irregular de conteúdo.

Adicionalmente, o impulsionamento pago deve ser identificado de forma clara. Da mesma forma, apenas candidatos, partidos e coligações podem contratar esse serviço.

Outro ponto relevante envolve a responsabilidade dos provedores. Nesse caso, a plataforma deve remover conteúdos ilegais após ordem judicial. Caso não cumpra a determinação, poderá sofrer sanções.

Além disso, a legislação garante o direito de resposta e permite a remoção de conteúdos ofensivos. Consequentemente, busca-se equilibrar liberdade de expressão e proteção contra abusos.

Por fim, a lei também proíbe a venda de cadastros eletrônicos e pune práticas como disparos em massa com finalidade ilícita.


Conclusão

Após analisar as principais leis eleitorais, torna-se evidente que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece mecanismos para regular a propaganda e combater abusos.

Além disso, ao longo desta série sobre Forense Digital no combate às fake news no contexto eleitoral, observa-se como a tecnologia influencia diretamente o processo democrático.

No próximo capítulo, o conteúdo abordará o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Essa norma estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Dessa forma, complementa a legislação eleitoral e fortalece o combate à desinformação.

Referências

Mapas e Questões. Todos os mapas mentais de direito eleitoral. Disponível em <https://mapasequestoes.com.br/collections/direito-eleitoral/products/todos-os-mapas-mentais-de-direito-eleitoral>. Acesso em 30 Set 2021.

TRE-SC. Confira as normas que compõem a legislação eleitoral. Disponível em <https://tre-sc.jusbrasil.com.br/noticias/100438411/confira-as-normas-que-compoem-a-legislacao-eleitoral>. Acesso em 30 Set 2021.

Planalto.gov.br. LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acesso em 30 Set 2021.

Planalto.gov.br. LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm>. Acesso em 30 Set 2021

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