Diante das frequentes dúvidas sobre a distinção entre Laudo Técnico e Parecer Técnico, este artigo apresenta uma análise fundamentada no Novo Código de Processo Civil.

Inicialmente, é importante destacar que o Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015) regula a tramitação dos processos judiciais no Brasil. Além disso, ele estabelece regras sobre prazos, recursos e competências, promovendo maior organização e eficiência ao sistema judicial. Desde sua entrada em vigor, em março de 2016, o CPC trouxe mudanças relevantes, especialmente no campo da prova pericial.

Nesse contexto, o legislador reconheceu a complexidade das provas técnicas e, por isso, permitiu que o juiz conte com o auxílio de um perito sempre que o esclarecimento dos fatos depender de conhecimento técnico ou científico. Assim, o magistrado não atua isoladamente, mas sim apoiado por especialistas.

Além disso, a prova pericial assume papel essencial no processo judicial, pois se baseia em conhecimento técnico-científico. Dessa forma, ela contribui diretamente para a formação do convencimento do juiz.

O papel do perito no Novo CPC

Durante o trâmite processual, o juiz pode contar com diversos auxiliares da justiça, como escrivães, oficiais de justiça e peritos. Entre esses profissionais, o perito exerce função estratégica, pois atua diretamente na produção da prova técnica.

O CPC estabelece que o juiz deve nomear peritos devidamente habilitados, conforme cadastro mantido pelos tribunais. Entretanto, quando não houver profissional disponível, o magistrado pode escolher livremente um especialista com comprovada capacidade técnica.

Além disso, o perito deve atuar com diligência, cumprir prazos e apresentar informações verídicas. Caso contrário, ele poderá sofrer sanções legais, inclusive ficar impedido de atuar em novas perícias.

Laudo Técnico (Laudo Pericial)

O perito elabora o Laudo Técnico como resultado da perícia realizada. Nesse documento, ele apresenta de forma clara e objetiva toda a metodologia utilizada, bem como as conclusões alcançadas.

Portanto, o laudo não apenas descreve o trabalho técnico, mas também traduz informações complexas em linguagem acessível ao juiz e às partes. Além disso, o perito deve responder todos os quesitos formulados no processo.

De acordo com o CPC, o laudo deve conter:

  • Exposição clara do objeto da perícia;
  • Análise técnica ou científica detalhada;
  • Indicação do método utilizado, com justificativa técnica;
  • Respostas fundamentadas aos quesitos.

Ademais, o perito deve entregar o laudo dentro do prazo fixado pelo juiz, geralmente com antecedência mínima de 20 dias da audiência. Caso necessário, ele pode solicitar prorrogação, desde que apresente justificativa válida.

Assistente Técnico

Por outro lado, as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia. Diferentemente do perito judicial, o assistente técnico atua em favor da parte que o contratou.

Assim, ele analisa o laudo pericial e pode concordar, complementar ou contestar suas conclusões. Além disso, ele contribui com questionamentos técnicos relevantes para o processo.

Parecer Técnico

O assistente técnico elabora o Parecer Técnico, no qual apresenta sua análise crítica sobre o laudo pericial. Nesse documento, ele pode apontar inconsistências, questionar metodologias ou reforçar conclusões.

Portanto, o parecer não deve ser visto como inferior ao laudo. Pelo contrário, ele também possui base técnica e científica, sendo fundamental para o contraditório e a ampla defesa.

Em síntese, enquanto o perito judicial produz o laudo técnico, o assistente técnico elabora o parecer técnico. Dessa forma, ambos os documentos se complementam e fortalecem a análise probatória no processo judicial.

Referências

TecnoPerícias – Prova Pericial. Disponível em: <https://www.tecnopericias.com.br>. Acesso em: 14 Jan 2019

Planalto – Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 14 Jan 2019

SenadoNotícias – Novo Código de Processo Civil – Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/18/novo-codigo-de-processo-civil-ja-esta-valendo>. Acesso em: 14 Jan 2019

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