O exame Transcrição Fonográfica em arquivos de áudios ou vídeos, se faz por meio de um processo complexo, através de metodologias científicas, é trabalhoso e demorado, requer tempo, dedicação, paciência, bom e vasto vocabulário, bem como domínio da língua trabalhada.
Transcrição Fonográfica consiste na transposição da oralidade para o meio gráfico, e no âmbito pericial, possui por propósito em se produzirem provas periciais para a elucidação, autoria e materialidade em diversos crimes.
Cabe considerar, a necessidade do procedimento ser realizado por pessoa que detenha “expertise” sobre determinada área do conhecimento, em especial nos casos que envolvam a comunicação humana, que comprovem conhecimento nas áreas da sintaxe, semântica, morfologia, lexicologia, dialetologia, sociolinguística, psicolinguística, além da fonética articulatória e da fonética acústica.

O processo de transformar o discurso oral em palavras escritas possui um conjunto diversificado de desafios, que poderão ser amenizados com um planejamento cuidadoso e rigoroso durante a análise pericial. Considerando que as orientações práticas remetem para diferentes aspetos do processo de transcrição existe a necessidade na padronização do processo, pois tanto a “fala” quanto a “escrita” possuem características individuais para cada indivíduo. Portanto a transcrição, não se trata de um processo mecânico, pois depende da sensibilidade do transcritor na interpretação do material questionado, o que em via de regra, causa inúmeras diferenças (inclusive de contexto), em um mesmo trabalho quando transcrito por diferentes profissionais.
Ainda neste sentido, o exame de Transcrição Fonográfica para o meio ortográfico perpassa por elementos diversos, tais como fenômenos linguísticos, segmentações e suas fronteiras, pistas entonacionais, lexicalizações e gramaticalizações.

Transcrição, Degravação, Textualização

A transcrição, textualização, ou degravação (conhecida no ambiente jurídico), são procedimentos comumente realizados na análise de áudios e/ou vídeos decorrentes de gravações particulares, interceptações telefônicas, etc.

Degravação/Transcrição integral ou Transcriçao verbatin

Tudo é transcrito, incluído erros cometidos (sem corrigi-los), pausas, hesitações, repetições entre outros detalhes normalmente não encontradas na língua culta. Texto resultante pode não ter fluência, coesão, coerência e correção. Mantendo na integra o conteúdo fonêmico e traços de prosódia. Utilizada para fins jurídicos.

Transcrição Corrigida

Eventuais erros cometidos são ignorados. Não há indicação de pausas, hesitações ou detalhes incomuns da língua culta. O texto resultante é mais fluente e gramaticalmente correto. Ideal para quem o lê, pois está corrigido, mas para a justiça “não é real”, pois neste caso o que importa é exatamente o que foi “dito” independente de erros.

Transcrição ipsi literins ou ipsis verbis

Está relacionado com a reprodução literal da linguagem escrita e textual, uma referência direta ao significado desta expressão: “pelas mesmas letras”. Quando um texto é transcrito fielmente ao seu original.

Textualização

Tem como resultado uma narrativa escrita das intenções comunicativas do falante. Estudos sobre a contribuição da textualização e/ou da transcrição em determinado material de áudio podem orientar a justiça na solicitação de um ou outro procedimento, dependendo da natureza do processo em questão. A solicitação pontual pode acelerar os processos, beneficiando o poder judiciário.

Independente da discussão nos tribunais da transcrição ser prova pericial ou documental, existe a necessidade em sua padronização na exposição do conteúdo transcrito, permitindo que os operadores do Direito possam comparar palavras, frases ou trechos apresentados em relatórios policiais, pareceres técnicos ou laudos periciais de maneira direta e eficaz.

Portanto, a construção de normas que auxiliem os analistas na transcrição de material de fala permite que a informação, enquanto prova, permeie diversos institutos de maneira mais uniforme.

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Vinícius Machado de Oliveira, Habilitado para atuar como Auxiliar da Justiça (Perito e/ou Assistente Técnico) nos Tribunais de Justiça dos Estados: AM, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PB, PE, PR, PI, RS, RO, RR, SC, SP e no DF.