Inserido nas Ciências Forenses, independente da área de atuação, todas as amostras são recebidas como evidências, analisadas, e o seu resultado é apresentado objetivando dissertar um parecer sobre a evidência examinada. As amostras devem ser manuseadas de forma cautelosa, e todo o manuseio na evidência deverá ser registrada em Cadeia de Custódia.
A Cadeia de Custódia é considerada um conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado, rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Recomenda-se que seja elaborado a partir do processo de coleta ou aquisição. O propósito de manter o registro de cadeia de custódia é em possibilitar a identificação, acesso e movimento da evidência a qualquer tempo.
Tais procedimentos devem ser robustos para assegurar que todas as informações probatórias (caso necessário) sejam recuperadas. Além disso, as evidências digitais devem ser tratadas de forma tal que se possa garantir que nada na evidência original seja alterado.
Os procedimentos exatos da cadeia de custódia nas provas digitais não são claros, neste sentido, devemos usar como base a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 que possui por finalidade padronizar o tratamento de evidências digitais, processos fundamentais que visam preservar a integridade da evidência digital, metodologia que contribuirá para obter sua admissibilidade, força probatória e relevância em processos judiciais ou disciplinares.
Cadeia de Custódia em Forense Digital
Tratando-se de evidência digital, esta é complexa, volátil e pode ser modificada acidentalmente ou propositadamente depois de coletada, para que se consiga determinar se essa evidência sofreu modificações, torna-se necessário o estabelecimento de uma Cadeia de Custódia, de maneira que se consiga através desta documentação, a identificação de todas as etapas nas quais a evidência digital tenha sido trabalhada.
Dispositivos Físicos: Quando do primeiro acesso ao dispositivo questionado, todo o material deverá ser descrito em Cadeia de Custódia Neste momento, é importante utilizar os conhecimentos técnicos do Perito para a correta descrição dos equipamentos.
No caso de equipamentos computacionais, é recomendado sempre constatar; a quantidade, tipo do dispositivo, marca, modelo, número de série, e país de fabricação. Em alguns casos, como discos rígidos e pen drives, também é recomendado informar a capacidade de armazenamento.
- Desktops e Notebooks: As identificações geralmente encontram-se em etiquetas coladas na parte exterior, tais como: fabricante, marca, modelo, número de série, país de fabricação.
- Disco Rígido: Identificação geralmente impressa em etiqueta em sua parte externa ao equipamento, tais como: fabricante, marca, modelo, número de série, firmware e capacidade nominal.
- Cartão de Memória: Identificação geralmente impressa em etiqueta em sua parte externa ao equipamento, tais como, fabricante, marca, modelo, número de série, e capacidade nominal.
- Pen drive: Identificação geralmente impressa em etiqueta em sua parte externa ao equipamento, tais como, fabricante, marca, modelo, número de série, e capacidade nominal.
- Tablets e Smartphones: Deve-se constar dados como fabricante, marca, modelo, número de série, capacidade de armazenamento interno e IMEI, bem como, quando presentes, a descrição de eventuais avarias no dispositivo, como “tela quebrada”.
- Scanners e Impressoras: Havendo suspeitas de impressão de documentos, cédulas ou qualquer outro material relacionado a investigação, scanners e impressoras devem ser apreendidos para eventual confronto. Todavia, a apreensão apenas deve ser realizada se houver a necessidade de provar que tais equipamentos foram utilizados para a realização de atividades ilícitas. Inserido a este contexto, deve-se constar na Cadeia de Custódia informações como: fabricante, marca, modelo, número de série.
Ainda, deve-se observar em alguns casos, em equipamentos de uso corporativo a presença de informações como número de patrimônio e lacres.
Arquivos Lógicos: Ainda, na elaboração do modelo de Cadeia de Custódia, o especialista deve atentar para as evidências digitais adquiridas, como por exemplo, quanto a aquisição de imagem de disco, aquisição de memória RAM, ainda, sobre as evidências digitais obtidas através dos mecanismos virtuais (redes sociais, internet, serviços de mensageria), nestes casos, na Cadeia de Custódia deverão constar detalhes como os metadados dos arquivos coletados, nome, extensão do arquivo, data e horário de aquisição e valor de hash.
Pacote Anticrime – Lei n 13.964/2019
A Lei 13964/2019, também conhecida como “Lei Anticrime”, estabeleceu uma minirreforma na legislação penal e processual penal no Brasil, com o objetivo de combater o crime organizado, a criminalidade violenta e o combate à corrupção.
O texto reforça a necessidade de determinados passos relativos à cadeia de custódia, começando no isolamento do fato, com sua coleta e preservação e percorre até seu descarte. Passos estes a serem seguidos por peritos criminais e médicos legistas, para que a Cadeia de Custódia seja registrada de maneira mais eficiente possível, com a garantia de preservação das provas coletadas.”
Conclusão
Por fim, a legitimidade da cadeia de custódia, é um importante instrumento de validação a todo o processo de investigação e atividade pericial. Falhas na cadeia de custódia podem vir a invalidar total ou parcialmente a perícia. Assim pouco adianta utilizar as melhores técnicas, softwares e ferramentas se não for fielmente cumprida a cadeia de custódia, desde a coleta ou aquisição, passando pelo processamento até a apresentação do laudo pericial pois a responsabilidade dos profissionais envolvidos na cadeia de custódia não tem apenas uma implicação legal, mas também moral, na medida que o destino das vítimas e dos réus dependem do resultado da perícia.
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Vinícius Machado de Oliveira, Habilitado para atuar como Auxiliar da Justiça (Perito e/ou Assistente Técnico) nos Tribunais de Justiça dos Estados: AM, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PB, PE, PR, PI, RS, RO, RR, SC, SP e no DF.
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