A crescente utilização de dispositivos eletrônicos nas relações sociais e econômicas tem ampliado significativamente a produção de vestígios digitais, tornando a informática forense uma das principais áreas de apoio à persecução penal. Nesse contexto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública publicou, em 2024, o Procedimento Operacional Padrão (POP) de Informática Forense, com o objetivo de padronizar metodologias periciais em todo o território nacional.
Assim, o presente artigo analisa a importância desse documento para a padronização das atividades periciais, destacando seus impactos sobre a cadeia de custódia, a preservação da integridade das evidências digitais, a confiabilidade da prova técnica e a segurança jurídica. Para tanto, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, baseada na legislação brasileira, em literatura especializada e no referido POP. Ao final, conclui-se que a padronização dos procedimentos representa importante avanço para a qualidade das perícias, promovendo maior confiabilidade científica, transparência metodológica e fortalecimento do sistema de justiça criminal.
Introdução
A transformação digital experimentada nas últimas décadas modificou profundamente a dinâmica da criminalidade. Atualmente, grande parte das investigações criminais envolve computadores, smartphones, dispositivos de armazenamento, serviços em nuvem e registros eletrônicos capazes de revelar informações essenciais para a reconstrução dos fatos.
Diante desse cenário, a informática forense passou a desempenhar papel estratégico na produção da prova técnica, exigindo procedimentos padronizados que assegurem a integridade dos vestígios e a confiabilidade das conclusões periciais.
Com essa finalidade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 2024, o Procedimento Operacional Padrão (POP) da Informática Forense, documento que estabelece diretrizes para orientar a atuação dos peritos oficiais durante todas as fases do exame pericial, desde a coleta da evidência até a elaboração do laudo técnico. Além disso, o documento busca uniformizar práticas entre os órgãos de perícia oficial, reduzir divergências metodológicas e fortalecer a qualidade da prova pericial produzida no Brasil.
Nesse sentido, a padronização dos procedimentos contribui para reduzir inconsistências metodológicas e ampliar a confiabilidade dos resultados obtidos pelos laboratórios periciais.
Dessa forma, o presente estudo objetiva analisar a importância desse POP para a modernização da perícia criminal brasileira, destacando seus principais procedimentos técnicos e sua contribuição para a segurança jurídica.
Referencial Teórico
A Informática Forense na Investigação Criminal
A informática forense consiste no conjunto de técnicas científicas utilizadas para identificar, coletar, preservar, examinar e interpretar evidências armazenadas em meios digitais.
Segundo a doutrina especializada, a principal característica da prova digital é sua elevada volatilidade. Em outras palavras, pequenas alterações, mesmo involuntárias, podem comprometer completamente a autenticidade dos vestígios.
Por essa razão, os procedimentos técnicos adotados durante os exames devem garantir que os dados analisados permaneçam exatamente iguais aos encontrados no momento da apreensão.
Além disso, a documentação detalhada de cada etapa do exame permite a reprodução técnica das análises e fortalece a confiabilidade das conclusões periciais.
Cadeia de Custódia da Prova Digital
A Lei nº 13.964/2019 inseriu no Código de Processo Penal os artigos 158-A a 158-F, regulamentando a cadeia de custódia dos vestígios.
No contexto da informática forense, a cadeia de custódia compreende todas as etapas relacionadas ao tratamento da evidência digital, incluindo:
- identificação;
- isolamento;
- coleta;
- acondicionamento;
- transporte;
- armazenamento;
- processamento;
- documentação;
- apresentação em juízo.
Consequentemente, o descumprimento dessas etapas pode comprometer a credibilidade da prova técnica e gerar questionamentos quanto à sua autenticidade.
Por esse motivo, a observância rigorosa dos procedimentos torna-se indispensável para assegurar a admissibilidade e a confiabilidade da prova digital.

O POP de Informática Forense 2024
O Procedimento Operacional Padrão de Informática Forense foi elaborado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública com a finalidade de uniformizar procedimentos periciais em todas as unidades da Federação.
Para isso, o documento estabelece diretrizes para exames em mídias computacionais, dispositivos móveis e outros sistemas digitais, enfatizando a preservação da integridade das evidências e a rastreabilidade de todas as ações executadas durante a perícia.
Entre os principais aspectos abordados destacam-se:
- Preservação do estado original da mídia;
- Utilização de bloqueadores de escrita;
- Geração e conferência de valores hash;
- Documentação completa das etapas do exame;
- Especificação das ferramentas utilizadas;
- Produção de registros técnicos passíveis de reprodução;
- Elaboração padronizada dos laudos periciais.
Ademais, o documento reforça que todas as atividades devem observar princípios científicos, legais e éticos, garantindo imparcialidade e transparência.
Da mesma forma, incentiva a adoção de metodologias capazes de assegurar a repetibilidade dos exames e a rastreabilidade das evidências digitais.

Principais Contribuições do POP
A publicação do POP representa importante avanço para a perícia criminal brasileira.
Primeiramente, promove maior uniformização entre os laboratórios de informática forense, reduzindo diferenças metodológicas entre os estados.
Além disso, fortalece a confiabilidade da prova pericial ao exigir procedimentos documentados e tecnicamente reproduzíveis.
Do mesmo modo, valoriza o cálculo de funções hash, mecanismo essencial para comprovar que os arquivos analisados permaneceram íntegros durante toda a investigação.
Adicionalmente, o documento orienta sobre boas práticas relacionadas à preservação de dispositivos ligados, mídias removíveis, computadores, smartphones e demais equipamentos eletrônicos, minimizando riscos de perda de informações.
Vale destacar que essas diretrizes também favorecem a transparência dos exames periciais e facilitam a verificação técnica por outros especialistas.
Por fim, sob a perspectiva jurídica, a padronização aumenta a credibilidade dos laudos perante magistrados, membros do Ministério Público, defensores e advogados.

Desafios para Implementação
Embora represente significativo avanço institucional, a efetiva implementação do POP enfrenta alguns desafios.
Entre eles destacam-se:
- Necessidade de constante atualização tecnológica;
- Aquisição de ferramentas forenses especializadas;
- Capacitação continuada dos peritos;
- Integração entre os órgãos estaduais de perícia;
- Desenvolvimento de infraestrutura laboratorial compatível com a crescente complexidade das investigações digitais.
Além disso, outro desafio refere-se ao aumento do uso de criptografia, armazenamento em nuvem e dispositivos protegidos por múltiplos mecanismos de autenticação.
Consequentemente, esses fatores exigem constante evolução das técnicas periciais.
Da mesma maneira, a rápida evolução tecnológica impõe atualizações frequentes dos procedimentos operacionais e dos programas de capacitação profissional.

Considerações Finais
A evolução da criminalidade digital exige procedimentos técnicos cada vez mais rigorosos e cientificamente fundamentados.
Nesse contexto, o Procedimento Operacional Padrão de Informática Forense publicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública representa um marco importante para a consolidação de boas práticas periciais no Brasil.
Ao estabelecer diretrizes uniformes para coleta, preservação, análise e documentação das evidências digitais, o documento fortalece a cadeia de custódia, aumenta a confiabilidade dos laudos periciais e contribui para maior segurança jurídica na persecução penal.
Além disso, incentiva a adoção de padrões técnicos comuns entre os órgãos de perícia, favorecendo a qualidade e a reprodutibilidade dos exames.
Em síntese, conclui-se que a padronização dos exames em informática forense não apenas melhora a qualidade técnica das perícias, como também fortalece a produção da prova científica, elemento indispensável para a efetividade da justiça criminal em uma sociedade cada vez mais digital.
Por conseguinte, a consolidação dessas diretrizes representa importante avanço institucional para a informática forense brasileira e tende a elevar o grau de confiabilidade das evidências digitais produzidas no âmbito da persecução penal.
Finalmente, espera-se que a ampla adoção do POP contribua para o aperfeiçoamento contínuo da atividade pericial, fortalecendo a segurança jurídica, a padronização metodológica e a credibilidade da prova técnica perante o Poder Judiciário.

Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento Operacional Padrão – Perícia Criminal 2024: Informática Forense. Volume 5. Brasília: MJSP, 2024.
ISO/IEC 27037:2012. Guidelines for identification, collection, acquisition and preservation of digital evidence.