
A prova digital de fake news nas eleições tornou-se essencial para garantir a integridade do processo democrático e a responsabilização de condutas ilícitas no ambiente virtual. No ano de 2022, o Brasil vivenciou eleições gerais, nas quais Presidente, Governadores, Deputados e Senadores disputaram cargos públicos.
Nesse contexto, o uso intensivo da internet nas campanhas eleitorais ampliou os riscos relacionados à disseminação de conteúdos falsos. Portanto, torna-se indispensável adotar técnicas adequadas para coleta, preservação e validação de evidências digitais.

Regulação da propaganda eleitoral na internet
A propaganda eleitoral inicia-se em 16 de agosto do ano eleitoral e segue até a véspera do pleito. Além disso, a legislação brasileira regula essa prática por meio da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Diante desse cenário, candidatos prejudicados podem solicitar a remoção de conteúdos irregulares ou buscar a responsabilização civil. Assim, a coleta correta de provas digitais torna-se um passo estratégico.

Mapeamento de conteúdo
Primeiramente, deve-se identificar onde o conteúdo ilícito foi publicado. Para isso, realiza-se o chamado mapeamento de conteúdo, que investiga a origem da informação, seja em redes sociais, sites ou outras plataformas.
Entretanto, o uso de “prints de tela” não é recomendado, pois pode ser facilmente adulterado. Além disso, o conteúdo pode ser excluído a qualquer momento. Por isso, métodos técnicos de captura garantem maior confiabilidade.
De acordo com o Código de Processo Civil (art. 369), qualquer meio legal e moralmente legítimo pode ser utilizado como prova.

Prova de materialidade
A prova de materialidade demonstra o que realmente foi publicado ou compartilhado. Portanto, deve ser produzida rapidamente, antes que o conteúdo seja removido.
Para assegurar validade jurídica, a coleta deve incluir:
- Data, horário e fuso de acesso
- URL da publicação
- Descrição detalhada da página
- Conteúdo capturado
Além disso, em redes sociais, recomenda-se incluir:
- Perfil responsável pela publicação
- Identificador único do perfil
- Registro do conteúdo (imagem, áudio ou vídeo)
- Transcrição, quando aplicável
Nesse sentido, a ata notarial se apresenta como uma das formas mais seguras, pois um tabelião registra oficialmente o conteúdo acessado.

Prova de autoria
Enquanto a materialidade comprova o fato, a prova de autoria identifica o responsável.
Diferentemente do que muitos acreditam, prints não comprovam autoria. Embora mostrem nome e foto, esses elementos podem ser falsos.
Assim, a identificação depende de registros técnicos, como:
- Endereço IP
- Data e horário de acesso
- Fuso horário
- Porta lógica (quando disponível)
O procedimento ocorre em duas etapas, com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):
1º passo:
Solicita-se judicialmente que provedores de aplicação forneçam registros de acesso.
2º passo:
Com esses dados, solicita-se ao provedor de conexão os dados cadastrais do usuário.
Adicionalmente, consultas ao Registro.br permitem identificar o provedor responsável por determinado IP.

Remoção de conteúdo na internet
O principal objetivo, em muitos casos, consiste na remoção do conteúdo falso.
Inicialmente, recomenda-se utilizar os próprios mecanismos de denúncia das plataformas. Contudo, a decisão final cabe à empresa responsável.
Por outro lado, o Marco Civil da Internet estabelece que a remoção pode exigir ordem judicial, conforme o artigo 19. Assim, o provedor somente será responsabilizado se não cumprir a decisão judicial.

Conclusão
Em síntese, a produção de prova digital de fake news nas eleições exige rapidez, técnica e conhecimento jurídico. Além disso, métodos inadequados, como simples capturas de tela, comprometem a validade das evidências.
Portanto, profissionais devem adotar ferramentas especializadas, registrar corretamente os dados técnicos e, sempre que possível, utilizar instrumentos formais como a ata notarial. Dessa forma, garante-se maior segurança jurídica, eficácia na remoção de conteúdo e possibilidade real de responsabilização dos envolvidos.
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