A prova digital de fake news nas eleições tornou-se essencial para garantir a integridade do processo democrático e a responsabilização de condutas ilícitas no ambiente virtual. No ano de 2022, o Brasil vivenciou eleições gerais, nas quais Presidente, Governadores, Deputados e Senadores disputaram cargos públicos.

Nesse contexto, o uso intensivo da internet nas campanhas eleitorais ampliou os riscos relacionados à disseminação de conteúdos falsos. Portanto, torna-se indispensável adotar técnicas adequadas para coleta, preservação e validação de evidências digitais.


Regulação da propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral inicia-se em 16 de agosto do ano eleitoral e segue até a véspera do pleito. Além disso, a legislação brasileira regula essa prática por meio da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Diante desse cenário, candidatos prejudicados podem solicitar a remoção de conteúdos irregulares ou buscar a responsabilização civil. Assim, a coleta correta de provas digitais torna-se um passo estratégico.


Mapeamento de conteúdo

Primeiramente, deve-se identificar onde o conteúdo ilícito foi publicado. Para isso, realiza-se o chamado mapeamento de conteúdo, que investiga a origem da informação, seja em redes sociais, sites ou outras plataformas.

Entretanto, o uso de “prints de tela” não é recomendado, pois pode ser facilmente adulterado. Além disso, o conteúdo pode ser excluído a qualquer momento. Por isso, métodos técnicos de captura garantem maior confiabilidade.

De acordo com o Código de Processo Civil (art. 369), qualquer meio legal e moralmente legítimo pode ser utilizado como prova.


Prova de materialidade

A prova de materialidade demonstra o que realmente foi publicado ou compartilhado. Portanto, deve ser produzida rapidamente, antes que o conteúdo seja removido.

Para assegurar validade jurídica, a coleta deve incluir:

  • Data, horário e fuso de acesso
  • URL da publicação
  • Descrição detalhada da página
  • Conteúdo capturado

Além disso, em redes sociais, recomenda-se incluir:

  • Perfil responsável pela publicação
  • Identificador único do perfil
  • Registro do conteúdo (imagem, áudio ou vídeo)
  • Transcrição, quando aplicável

Nesse sentido, a ata notarial se apresenta como uma das formas mais seguras, pois um tabelião registra oficialmente o conteúdo acessado.


Prova de autoria

Enquanto a materialidade comprova o fato, a prova de autoria identifica o responsável.

Diferentemente do que muitos acreditam, prints não comprovam autoria. Embora mostrem nome e foto, esses elementos podem ser falsos.

Assim, a identificação depende de registros técnicos, como:

  • Endereço IP
  • Data e horário de acesso
  • Fuso horário
  • Porta lógica (quando disponível)

O procedimento ocorre em duas etapas, com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):

1º passo:
Solicita-se judicialmente que provedores de aplicação forneçam registros de acesso.

2º passo:
Com esses dados, solicita-se ao provedor de conexão os dados cadastrais do usuário.

Adicionalmente, consultas ao Registro.br permitem identificar o provedor responsável por determinado IP.


Remoção de conteúdo na internet

O principal objetivo, em muitos casos, consiste na remoção do conteúdo falso.

Inicialmente, recomenda-se utilizar os próprios mecanismos de denúncia das plataformas. Contudo, a decisão final cabe à empresa responsável.

Por outro lado, o Marco Civil da Internet estabelece que a remoção pode exigir ordem judicial, conforme o artigo 19. Assim, o provedor somente será responsabilizado se não cumprir a decisão judicial.


Conclusão

Em síntese, a produção de prova digital de fake news nas eleições exige rapidez, técnica e conhecimento jurídico. Além disso, métodos inadequados, como simples capturas de tela, comprometem a validade das evidências.

Portanto, profissionais devem adotar ferramentas especializadas, registrar corretamente os dados técnicos e, sempre que possível, utilizar instrumentos formais como a ata notarial. Dessa forma, garante-se maior segurança jurídica, eficácia na remoção de conteúdo e possibilidade real de responsabilização dos envolvidos.


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