
O presente capítulo da série de artigos sobre Forense Digital aliada no combate às fake news e desinformação no contexto eleitoral tem como objetivo explicar a vinculação da propaganda eleitoral na internet.
Conforme destaca a Dra. Fernanda Teixeira Almeida, o uso da internet para fins eleitorais cresce de forma significativa. Além disso, a popularização das redes sociais amplia o alcance das campanhas e aumenta a interação entre candidatos e eleitores. Dessa forma, as plataformas digitais passaram a atuar como um verdadeiro termômetro eleitoral.
Nesse contexto, as redes sociais consolidaram-se como principal meio de marketing. Portanto, campanhas digitais tornaram-se inevitáveis e, consequentemente, cada vez mais decisivas nos resultados eleitorais.
A cada eleição, a Justiça Eleitoral atualiza regras e amplia a regulamentação do ambiente digital. Além disso, a Lei nº 9.504/1997 sofreu alterações relevantes por meio da Lei nº 13.488/2017. Assim, o legislador modernizou as normas sobre propaganda eleitoral na internet.
Atualmente, a legislação regula a propaganda eleitoral por meio da Lei das Eleições e da Resolução TSE nº 23.610/2019. Dessa maneira, define regras claras para o uso da internet a partir de 15 de agosto do ano eleitoral.
Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais
Entre as principais regras, destaca-se o impulsionamento de conteúdo. Nesse sentido, a legislação passou a permitir essa prática, desde que o candidato utilize o recurso exclusivamente para ampliar o alcance de publicações oficiais.
Anteriormente, a lei proibia qualquer forma de propaganda paga na internet. No entanto, com a atualização normativa, o legislador autorizou o impulsionamento, desde que a contratação ocorra diretamente com as plataformas digitais.
Além disso, a legislação também considera impulsionamento o pagamento a mecanismos de busca. Dessa forma, campanhas podem contratar anúncios para obter maior visibilidade em buscadores, como o Google.
Controle de gastos nas campanhas digitais
Para garantir transparência, a legislação impõe controle rigoroso sobre os gastos eleitorais. Nesse contexto, campanhas devem registrar os valores destinados ao impulsionamento.
Além disso, as plataformas devem identificar conteúdos patrocinados de forma clara ao eleitor. Assim, normalmente utilizam a indicação “Patrocinado”.
Por outro lado, a campanha deve declarar à Justiça Eleitoral todas as ferramentas utilizadas. Dessa maneira, assegura-se o controle financeiro e a legalidade das ações.
Adicionalmente, apenas campanhas oficiais podem contratar impulsionamento. Além disso, devem realizar a contratação diretamente com empresas que possuam sede ou representação no Brasil.
Proibição do uso de fakes e robôs
A legislação também combate práticas ilícitas. Nesse sentido, proíbe o uso de perfis falsos para manipular o debate eleitoral.
Além disso, veda a utilização de robôs ou ferramentas externas que alterem artificialmente a repercussão de conteúdos. Dessa forma, busca-se preservar a lisura do processo eleitoral.
Consequentemente, campanhas não podem utilizar estratégias que visem apenas prejudicar adversários. Portanto, práticas como a “desconstrução de candidatura” passam a ser restringidas.
Remoção de conteúdo nos meios digitais
Os provedores de aplicações devem disponibilizar canais de comunicação com usuários. Assim, permitem o envio de solicitações relacionadas a conteúdos.
Por outro lado, a responsabilização dos provedores ocorre apenas quando descumprem ordem judicial. Nesse caso, devem remover conteúdos considerados ilícitos dentro do prazo determinado.
Além disso, a legislação prevê aplicação de multas em caso de irregularidades. Dessa forma, penaliza tanto o responsável pelo conteúdo quanto o beneficiário, quando houver comprovação de conhecimento.
Direito de resposta
No que se refere ao direito de resposta, a legislação mantém o princípio da proporcionalidade. Ou seja, o ofendido deve utilizar o mesmo meio empregado na divulgação da informação irregular.
Além disso, quando houver impulsionamento, o direito de resposta deve seguir o mesmo alcance. Dessa forma, garante-se equilíbrio na comunicação.
Por fim, a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão de conteúdos ou plataformas. No entanto, essa medida deve respeitar limites técnicos e proporcionalidade.
Conclusão
Ao analisar as regras da propaganda eleitoral na internet, torna-se evidente que o legislador busca equilibrar liberdade de expressão e controle de abusos.
Além disso, ao longo da série sobre fake news e desinformação no contexto eleitoral, observa-se a crescente importância da regulação digital.
Dessa maneira, a legislação fortalece o combate à desinformação e contribui para a integridade do processo eleitoral.
Por fim, no próximo capítulo, o conteúdo abordará Representação, Reclamação Eleitoral e Direito de Resposta, aprofundando os procedimentos aplicáveis em casos de propaganda irregular.

Referências
JusBrasil (Fernanda Teixeira Almeida). Propaganda Eleitoral na internet. Disponível em <https://nandinhatalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/1118372268/propaganda-eleitoral-na-internet>. Acesso em 12 Out 2021.

Eleitoronline. Regras Para Propaganda Eleitoral na Internet em 2022. Disponível em <https://www.eleitoronline.com.br/regras-para-propaganda-eleitoral-na-internet-em-2022>. Acesso 12 Out 2021.
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