O presente capítulo na série de artigos relacionados a “Forense Digital aliada no combate às Fake News e Desinformação no Contexto Eleitoral“, objetiva especificar sobre a vinculação de Propaganda Eleitoral na internet.

Conforme destaca a Dra. Fernanda Teixeira Almeida – Advogada Consultora jurídica em Direito Público, com ênfase em Licitações e Contratos – O uso da internet para fins eleitorais tem sido cada vez mais expoente. A crescente popularização das mídias sociais e sua inserção em todas as camadas sociais garantem agilidade da informação e bastante interatividade entre candidato e eleitor, servindo como um verdadeiro termômetro de campanha. Não é novidade que as redes sociais já se tornaram a principal forma de se produzir marketing, não seria diferente para o marketing político. As campanhas online são inevitáveis e tendem a ser cada vez mais decisivas.

A cada eleição a Justiça Eleitoral regulamenta pontos e estabelece novas regras, ampliando o uso da internet para divulgação de campanha eleitoral. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.504/97), que estabelece normas para as eleições, foi alterada em outubro de 2017 pela Lei 13.488, trazendo diversas modificações, inclusive no que se refere a propaganda eleitoral na internet – Acrescenta a Dra. Fernanda Almeida.

A propaganda eleitoral na internet é regulada pela Lei das Eleições e Resolução TSE 23.610/2019, onde, esta, dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, a contar do dia 15 de agosto do ano das eleições.

Entre as regras para propaganda eleitoral na Internet em 2022, que já foram aplicadas nas eleições de 2020, podemos destacar:

Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e outras plataformas

Um dos pontos mais significativos nas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2022, do ponto de vista do marketing político digital, é sem sombra de dúvida a possibilidade de impulsionamento de publicações.

A redação original do Artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, proibia qualquer forma de propaganda para na Internet durante o período eleitoral. Com a nova redação da legislação eleitoral, este tipo de propaganda passa a ser permitido quando for utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações. Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.

Outra novidade, é que além das formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais, a Lei Eleitoral estabelece, no §2º do Artigo 26, que o pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados é considerado impulsionamento, ou seja, fica portanto liberado o uso de mídia paga para impulsionar as publicações em mídias sociais, e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grande buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.

Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet

Visando manter um certo controle sobre as contas de campanha, principalmente aquelas veiculadas no ambiente online, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais.

Além disso, a existência da prática de impulsionamento de conteúdos deve ficar clara ao eleitor, como geralmente já acontece, quando as plataformas de mídias sociais acrescentam a palavra “Patrocinado” à publicação.

Por outro lado, as regras para propaganda eleitoral na Internet em 2022 passam a incluir os custos contratados com o impulsionamento de conteúdos dentre os gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites legais.

A campanha é obrigada também a declarar à Justiça Eleitoral, quais foram as ferramentas que receberam recursos utilizados para o impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como é exigida de outros canais e modalidades de marketing.

Outro item importante exposto nas novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2022 é que a contratação deve ser feita, obrigatoriamente, pela campanha ou seus responsáveis e diretamente junto à ferramenta responsável pelo impulsionamento.

Além de todas estas questões, somente poderá ser contratado o serviço de impulsionamento junto a empresas com sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país, como em outros casos referentes ao marketing político online.

Proibição do uso de fakes e robôs

A regras para propaganda eleitoral na Internet em 2022 também trouxeram três importantes dispositivos para garantir a lealdade dentre as campanhas eleitorais.

O primeiro deles é o combate aos já conhecidos perfis fake, ao proibir a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços online com a intenção de falsear identidade.

As Fake News em meio ao pleito eleitoral de 2022, serão certamente um grande problema, mas o sistema eleitoral vem se aperfeiçoando para combater este tipo de problema.

Outro ponto importantíssimo em relação às regras para propaganda eleitoral na Internet em 2022 é a restrição do impulsionamento de conteúdos eleitorais às ferramentas disponibilizadas pelos provedores de aplicação diretamente contratados. Com isso, é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs, notoriamente conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo.

Na prática, fica proibido, portanto, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada em outras eleições.

Remoção de conteúdo nos meios digitais

Os provedores de aplicações na internet que disponibilizarem o recurso de impulsionamento pago de conteúdo serão obrigados a ter um canal de comunicação com seus usuários.

Por outro lado, a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos provedores se deixarem de tornar indisponível conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.

A multa pela prática de propaganda na internet em desacordo com a lei é de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa.

De acordo com as regras para propaganda eleitoral na Internet em 2022, estão sujeitos a ela o responsável pelo conteúdo e, também, o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação.

Conforme o parágrafo anterior, o provedor de aplicações somente estará sujeito a multa em caso de descumprimento de ordem judicial de indisponibilização de conteúdo.

Direito de resposta

No caso do direito de resposta, a lei mantém o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente.

Segundo este princípio, as novas regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2022, estabelecem que o direito de resposta deverá adotar o mesmo impulsionamento usado no conteúdo infringente.

Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei, antes de 24 horas, passa a ser de no máximo 24 horas, a ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.

Conclusão

Compreendidas as principais regras que regulam a Propaganda Eleitoral na Internet, e dando continuidade à série de artigos “Fake News e Desinformação no Contexto Eleitoral”, no próximo capítulo, intitulado “Representação, Reclamação Eleitoral e Direito de Resposta” objetiva apresentar uma síntese quando aos procedimentos aplicáveis em processos de representações, reclamações e direito de respostas, por propaganda eleitoral irregular em especial na internet, em meio ao pleito eleitoral.

Referências

JusBrasil (Fernanda Teixeira Almeida). Propaganda Eleitoral na internet. Disponível em <https://nandinhatalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/1118372268/propaganda-eleitoral-na-internet>. Acesso em 12 Out 2021.

Eleitoronline. Regras Para Propaganda Eleitoral na Internet em 2022. Disponível em <https://www.eleitoronline.com.br/regras-para-propaganda-eleitoral-na-internet-em-2022>. Acesso 12 Out 2021.


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